Mediante Resolução com data de 21 de dezembro de 2021 modifica-se e prorroga-se a Resolução de 18 de dezembro de 2020 pela que se encomenda ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar a execução de um serviço de transporte aos centros públicos competência da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência da Conselharia de Política Social com vigência até o 31 de dezembro de 2022.
Com a finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza, publica-se no Diário Oficial da Galiza o conteúdo mínimo da dita resolução:
– Actividade. Serviço consistente na deslocação dos utentes designados pela Conselharia de Política Social aos seguintes centros públicos: Centro Ocupacional O Saiar, Centro de dia de Alzhéimer de Volta do Castro, Centro de dia As Charnecas, Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência de Redondela, Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência de Sarria e Centro de dia de Burela, para o desenvolvimento das actividades próprias dos centros.
O serviço consistente na modalidade de carácter regular (dez deslocamentos por semana ida e volta, de segunda-feira a sexta-feira, que supõem um total de 249 deslocamentos anuais) das pessoas utentes de serviços de atenção diúrna abonar-se-á em função do preço por veículo/dia.
O serviço de carácter pontual (dois deslocamentos por semana, ida e volta no fim-de-semana) das pessoas utentes de serviços residenciais abonar-se-á em função do preço por serviço/dia.
– Natureza e alcance da gestão encomendada. Esta encomenda ao Consórcio Galego de Serviços da Igualdade e Bem-estar tem natureza intersubxectiva. Consonte o previsto pelos artigos 47 e 95 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, e para os efeitos previstos nos artigos 6.3 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, o Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar tem a consideração de meio próprio e serviço técnico da Conselharia de Política Social.
– Prazo de vigência. A prorrogação começa o 1 de janeiro de 2022 e rematará o 31 de dezembro de 2021.
– Finalização antecipada: esta encomenda resolver-se-á antecipadamente nos seguintes casos:
• Cumprimento do seu objecto antes da data estabelecida para a sua finalização.
• Imposibilidade de realização das actividades encomendadas.
• Não cumprimento de alguma das obrigações ou actividades encomendadas ou dos prazos previstos.
• Revogação por resolução motivada do órgão encomendante.
• As demais previstas na legislação vigente.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2021
A conselheira de Política Social
P.D. (Ordem do 3.3.2016; DOG nº 54, de 18 de março)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social