A Resolução de 10 de dezembro de 2020 (DOG núm. 249, de 11 de dezembro) pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 005 do grupo I, intitulado/a superior veterinário/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde a finalização do exercício anterior.
O primeiro exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 30 de outubro de 2021.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo ao que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 005 do grupo I, intitulado/a superior veterinário/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2021
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública