Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 Páx. 64762

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

CÉDULA de 14 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam as resoluções do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2012/0195-4 e um mais.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam, as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.

Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta, na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Expediente: RL 2012/0195-4.

Acta: I362012000075477.

Empresa: Comercial Vilanova, S.L.

Domicílio: Caminho do Curro, s/n, Barro.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 5.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, artigo 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 8, 9, 20 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção em matéria de primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação dos trabalhadores; artigo 4 e anexo 1.10 do Real decreto 486/1997, de 14 de abril, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho; e artigo 24 e capítulo 7 do título II da Ordenança geral de segurança e higiene no trabalho.

Preceitos sancionadores: artigos 12.1.b), 12.10, 12.16.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 19.11.2021.

Resolução: coima de 75.003 €.

Expediente: RL 2012/0201-4.

Acta: I362012000075679.

Empresa: Grupo M.G.O., S.A.

Endereço: r/ Santa Rita, 9, Madrid.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 31 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais e artigo 14 e seguintes do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.

Preceitos sancionadores: artigo 12.22 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 19.11.2021.

Resolução: coima de 20.491 €.

Vigo, 14 de dezembro de 2021

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra