Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam, as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta, na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2012/0195-4.
Acta: I362012000075477.
Empresa: Comercial Vilanova, S.L.
Domicílio: Caminho do Curro, s/n, Barro.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 5.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, artigo 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 8, 9, 20 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção em matéria de primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação dos trabalhadores; artigo 4 e anexo 1.10 do Real decreto 486/1997, de 14 de abril, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho; e artigo 24 e capítulo 7 do título II da Ordenança geral de segurança e higiene no trabalho.
Preceitos sancionadores: artigos 12.1.b), 12.10, 12.16.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 19.11.2021.
Resolução: coima de 75.003 €.
Expediente: RL 2012/0201-4.
Acta: I362012000075679.
Empresa: Grupo M.G.O., S.A.
Endereço: r/ Santa Rita, 9, Madrid.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 31 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais e artigo 14 e seguintes do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.
Preceitos sancionadores: artigo 12.22 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 19.11.2021.
Resolução: coima de 20.491 €.
Vigo, 14 de dezembro de 2021
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra


