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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 Páx. 64728

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2021 pela que se faz pública a adjudicação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um largo desta universidade.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes para participar no processo selectivo convocado por Resolução de 11 de maio de 2021, da Universidade da Corunha (DOG de 26 de maio), pela que se anuncia a convocação pública para a provisão de vagas, mediante o sistema de livre designação, modificada pela Resolução de 26 de maio de 2021, pela que se corrigem erros,

Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada por Resolução de 14 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Fazer pública a adjudicação dos referidos postos do modo que se indica:

Nº de posto

Denominação

Centro

Apelidos e nome

Nº de registro pessoal

347

Secretário/a

Vicerreitoría de Professorado e Planeamento Docente

González Romero, Rosa María

3278750857 A7495

A demissão no destino actual da funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Em caso que os/as adxudicatarios/as obtenham com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 17 de dezembro de 2021

Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha