Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes para participar no processo selectivo convocado por Resolução de 11 de maio de 2021, da Universidade da Corunha (DOG de 26 de maio), pela que se anuncia a convocação pública para a provisão de vagas, mediante o sistema de livre designação, modificada pela Resolução de 26 de maio de 2021, pela que se corrigem erros,
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada por Resolução de 14 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Fazer pública a adjudicação dos referidos postos do modo que se indica:
Nº de posto |
Denominação |
Centro |
Apelidos e nome |
Nº de registro pessoal |
347 |
Secretário/a |
Vicerreitoría de Professorado e Planeamento Docente |
González Romero, Rosa María |
3278750857 A7495 |
A demissão no destino actual da funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Em caso que os/as adxudicatarios/as obtenham com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 17 de dezembro de 2021
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha