De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 de própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) emprazase a pessoa interessada para proceder à notificação da resolução administrativa citada no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Direcção-Geral de Inclusão Social. Serviço de Coordinação de Serviços Sociais Comunitários, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado na resolução administrativa indicada, a pessoa interessada poderá interpor um recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação do citado acto administrativo trás o comparecimento, tal e como prescreve o artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Depois de transcorrer o dito prazo sem se ter interposto o recurso, a resolução será firme para todos os efeitos.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2021
Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social
ANEXO
Expediente: PS-DXIS-03-2021.
Pessoa interessada. DNI 36137792P.
Acto de notificação: Resolução de 2 de novembro de 2021 de declaração de caducidade do procedimento sancionador.
Órgão competente: Direcção-Geral de Inclusão Social.