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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 4 de janeiro de 2022 Páx. 153

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 21 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se convoca para o ano 2022 a prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho (código de procedimento SIM434A).

BDNS (Identif.): 602781.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as mulheres maiores de idade ou emancipadas, vítimas de violência de género numa relação de convivência e de dependência económica do seu agressor, ou no caso de vítimas de trata com fins de exploração sexual, de dependência da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominação.

2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições: ter cessado a convivência com o agressor no intervalo temporário que compreende os doce (12) meses imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitude; estar empadroada e ter residência efectiva na Comunidade Autónoma da Galiza e, no caso das mulheres estrangeiras, quando assim o exixir a legislação vigente, ter permissão de residência, no caso de vítimas de trata com fins de exploração sexual será suficiente acreditar que possuem autorização de residência por circunstâncias excepcionais; carecer de disponibilidade de recursos económicos ou ser de quantia insuficiente para enfrentar uma independência imediata do seu agressor e/ou dispor de umas rendas ou receitas brutos mensais iguais ou inferiores ao duplo do Iprem vigente, excluída a parte proporcional das pagas extraordinárias.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto proceder à convocação para o ano 2022 das ajudas económicas individuais de carácter periódico de apoio a mulheres que sofrem violência de género reguladas no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho.

São ajudas económicas individuais de carácter periódico que se concedem em regime de concorrência não competitiva, e a sua finalidade é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género para tentar garantir-lhes umas condições suficientes de independência económica a respeito do agressor, ou da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominação para os casos das mulheres vítimas de trata com fim de exploração sexual, e tentar ajudá-las a romper com a situação de violência que lhes possibilite dar o primeiro passo ou consolidar a ruptura de uma situação na que correm perigo.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 17 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho (DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2019), modificada através da Resolução de 12 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro).

Quarto. Montante

A quantia das ajudas estabelece-se em função das rendas e receitas da solicitante da ajuda em relação com o indicador público de renda de efeitos múltiplos (Iprem) vigente, e em atenção ao número de filhas e filhos menores ou menores em acolhida a cargo, assim como o grau de deficiência da solicitante e/ou dos menores a cargo, de ser o caso; num leque que vai desde 200 euros/mês até 800 euros/mês; e até um máximo de doce mensualidades.

Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 5.050.000,00 euros, de acordo com a seguinte distribuição:

• Ano 2022: 2.250.000,00 euros.

• Ano 2023: 2.800.000,00 euros, para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das beneficiárias durante o exercício seguinte.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo está permanentemente aberto a partir do dia seguinte ao da publicação das bases reguladoras no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2021

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade