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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 Páx. 533

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2021 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 15 de junho de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 121, de 28 de junho), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 31 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 17, de 27 de janeiro de 2021), modificada pela Ordem de 20 de outubro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 208, de 28 de outubro), pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i.

Ordem de 31 de dezembro de 2020 (DOG núm. 17, do 27.1.2021) pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i para o ano 2021.

A Resolução de 15 de junho de 2021 (DOG núm. 121, de 28 de junho) adjudica as ajudas de apoio à etapa predoutoral às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no seu anexo I.

A Ordem de 20 de outubro de 2021 (DOG núm. 208, de 28 de outubro) modificou a Ordem de 31 de dezembro de 2020.

O artigo 19 das bases da convocação, modificado pela dita Ordem de 20 de outubro de 2021, estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicar a renúncia, mediante escrito motivado da pessoa seleccionada, dirigido à Secretaria-Geral de Universidades ou à Agência Galega de Inovação, segundo corresponda, e poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 30 de dezembro de 2021. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas pelas entidades beneficiárias das ajudas de apoio à etapa predoutoral para o ano 2021 correspondentes às pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I.

Segundo. Adjudicar as ajudas às entidades e pessoas candidatas da lista de aguarda desta convocação, que se relacionam no anexo II.

Terceiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades alheias ao SUG, segundo as renúncias e as novas incorporações, tal como se indica na seguinte tabela:

Aplicação

Entidade

Núm. de ajudas

Crédito (em euros)

2021

2022

2023

2024

Total

06.A2.561A.481.0

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

8

63.466,69

237.066,67

200.000,00

127.466,64

628.000,00

06.A2.561A.481.0

Fundação Professor Novoa Santos

1

0,00

26.000,00

25.000,00

15.933,33

66.933,33

06.A2.561A.481.0

Fundação Biomédica Galiza Sul

-

9.066,67

4.933,33

0,00

0,00

14.000,00

06.A2.561A.403.0

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

2

27.200,01

61.000,00

50.000,00

31.866,66

170.066,67

06.A2.561A.403.0

Instituto de Ciências do Património (INCIPIT) do CSIC

1

9.066,67

29.000,00

25.000,00

15.933,33

79.000,00

Total

12

108.800,04

358.000,00

300.000,00

191.199,96

958.000,00

Quarto. Actualizar a lista de espera, que se inclui como anexo III, para determinar possíveis substituições.

Quinto. A data de começo dos novos contratos será o dia 16 de janeiro de 2022 e as pessoas substitutas ficarão sujeitas às mesmas condições durante o tempo restante de aproveitamento da ajuda.

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação à Agência Galega de Inovação no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização dos correspondentes contratos.

Sétimo. O artigo 15 das bases da convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e, além disso, serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exigência do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2021

Francisco Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de
Economia, Empresa e Inovação
e presidente da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Renúncias às ajudas concedidas

Núm. exp.

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Data de renúncia

IN606A-2021/022

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Calvo

Martín

Elisa

***9587**

2

30.11.2021

IN606A-2021/024

Fundação Biomédica Galiza Sul

Martínez

Ramos

Sara

***8072**

2

29.12.2021

ANEXO II

Ajudas da lista de espera concedidas

Núm. exp.

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2021/021

Fundação Professor Novoa Santos

Guijarro

Sánchez

Paula

***3654**

2

74,6181

IN606A-2021/003

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Núñez

González

Laura

***8063**

2

74,6100

ANEXO III

Lista de espera

Ordem

Núm. exp.

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

1

IN606A-2021/031

Fundação Biomédica Galiza Sul

Fernández

Pereira

Carlos

***1829**

2

74,5399

2

IN606A-2021/025

Fundação Biomédica Galiza Sul

Codina

Márquez

Helena

***4607**

2

74,1160

3

IN606A-2021/036

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Taina

González

Laura

***1292**

3

73,2876

4

IN606A-2021/001

Instituto de Ciências do Património (INCIPIT) do CSIC

Gómez

Faro

María

**0944**

2

72,2200