Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 Páx. 595

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 22 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de ajudas ao estudantado do Sistema universitário da Galiza para estadias em algum Estado membro da União Europeia, durante o verão de 2022, com o objecto de conhecer a língua desse país (código de procedimento ED416A).

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

A dita lei, na sua exposição de motivos, qualifica a mobilidade como um dos pilares em que se assenta o conceito de Espaço Europeu de Educação Superior que comporta uma maior riqueza e a abertura a uma formação demais qualidade.

As necessidades criadas pelo Espaço Europeu de Educação Superior exixir ao estudantado o conhecimento de uma segunda língua para melhorar a sua competência, capacidade de estudo e de trabalho no contexto internacional.

Neste marco, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade considera prioritário seguir com a sua política de apoiar economicamente as iniciativas do estudantado do Sistema universitário da Galiza que possam contribuir a enriquecer os seus conhecimentos linguísticos e a sua qualificação.

Esta ordem ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, em concreto, no relativo aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções, e ao estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, 142 ajudas para estadias em algum Estado membro da União Europeia, durante o verão de 2022, do estudantado universitário matriculado no curso 2021/22 em alguma das universidades do Sistema universitário da Galiza (código de procedimento ED416A).

Artigo 2. Orçamento

Esta convocação tramita ao amparo do disposto no artigo 25.1.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como expediente antecipado de despesa, e para o qual existe crédito suficiente previsto no projecto de orçamentos da comunidade autónoma para o exercício 2022. Na sua virtude, a concessão das subvenções condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução da concessão.

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade financiará estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 10.20.422C.480.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2022, com uma quantia global de 142.000 euros, sem prejuízo de que possa ser incrementada de acordo com as disponibilidades orçamentais da Conselharia, de conformidade com os supostos recolhidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 3. Período e dotação da ajuda

1. As actividades para as quais se solicita a ajuda terão que ser realizadas presencialmente no período compreendido, exclusivamente, entre o 15 de junho e o 31 de agosto de 2022, ambos incluídos.

2. A dotação económica atribuída a cada pessoa beneficiária será de um máximo de 1.000 euros.

Artigo 4. Requisitos das pessoas solicitantes

1. Poderá solicitar estas ajudas o estudantado universitário que cumpra os seguintes requisitos:

a) Estar matriculado no curso 2021/22, no mínimo em 50 créditos, excluídos os reconhecidos, validar ou adaptados, em quaisquer das universidades do Sistema universitário da Galiza, em estudos universitários oficiais conducentes a um título de grau, e ter superado 60 créditos com data de 30 de setembro de 2021, excluídos também os reconhecidos, validar ou adaptados.

O estudantado que esteja matriculado no trabalho fim de grau poderá incluir os créditos que lhe correspondam dentro do mínimo dos 50 créditos exixir.

b) O curso de idiomas deve ser pressencial, ter uma duração mínima de três semanas, excluídas as datas da viagem, e um mínimo de 15 horas lectivas semanais. O idioma que se deseje cursar dever-se-á corresponder com o idioma oficial do país eleito.

2. Fica excluído desta convocação:

a) O estudantado que já resultasse beneficiário desta ajuda em anteriores convocações.

b) O estudantado que durante o curso 2021/22 seja adxudicatario de uma bolsa do programa comunitário de mobilidade Erasmus+, sempre e quando a estadia que pretenda realizar seja para perfeccionar a língua oficial do país em que se está a desenvolver o dito programa.

Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Uma vez formalizada a solicitude, deverá ser assinada pela pessoa interessada com qualquer dos sistemas de assinatura admitidos pela sede electrónica e enviada pelo procedimento electrónico estabelecido e ficará assim apresentada para todos os efeitos. Não se terão em conta aquelas solicitudes formalizadas por via telemático que não completem o processo de apresentação estabelecido e obtenham o comprovativo de solicitude, que deverá conservar a pessoa solicitante para acreditar, em caso que resulte necessário, a apresentação da sua solicitude no prazo e na forma estabelecidos.

2. As solicitudes subscrevê-las-á electronicamente a pessoa interessada ou a pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

3. Para a apresentação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios, poder-se-ão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es

4. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza até o 14 de março de 2022.

Artigo 6. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Acreditação da representação por qualquer meio válido em direito, no caso de actuar por meio de representante.

b) Programa do curso de idiomas para o qual se solicita a ajuda, em que deverão figurar o centro e o lugar de destino, o período de duração, as datas de realização do curso, excluídas as datas da viagem e o número de horas lectivas semanais.

2. A documentação complementar dever-se-á apresentar electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante, só no caso de actuar por meio de representante.

c) Documento da universidade correspondente em que devem figurar o número de créditos superados e a nota média do expediente académico com data de 30 de setembro de 2021, e os créditos matriculados no curso 2021/22, excluídos os reconhecidos, validar ou adaptados, tanto nos superados como nos matriculados.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias à Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT).

e) Certificar de estar ao dia no pagamento à Segurança social.

f) Certificar de estar ao dia no pagamento à Agência Tributária da Galiza (Atriga).

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no próprio formulario e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Publicação dos actos

Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a listagem definitiva das pessoas beneficiárias das ajudas, a quantia destas e a listagem das solicitudes recusadas.

Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade www.edu.xunta.gal tanto as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído como as listagens definitivas.

Artigo 10. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação

1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e trás examinar estas e a documentação apresentada pelas pessoas solicitantes, exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e as excluído e os motivos de exclusão, na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade www.edu.xunta.gal/, na epígrafe Ensino/Universidade.

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias. Durante esse prazo poderão emendar erros e a falta de documentação através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, e achegarão, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden os erros ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Artigo 11. Comissão Avaliadora

1. A Comissão Avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.

Vogais: dois/duas representantes da Secretaria-Geral de Universidades.

Secretário/a: a chefa do Serviço de Apoio e Orientação ao Estudantado Universitário, que actuará com voz e voto.

2. A Comissão Avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de pessoas experto na matéria objecto da convocação.

3. Se, por qualquer causa, no momento em que a Comissão Avaliadora tenha que examinar as solicitudes algum/alguma de os/das componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.

Artigo 12. Critérios de avaliação

1. A selecção das solicitudes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação será realizada pela Comissão Avaliadora e dar-se-lhes-á prioridade a aquelas que no expediente académico tenham uma qualificação da nota média mais alta.

2. No caso de empate na nota média do expediente académico, terá preferência para a concessão da ajuda aquele estudantado que superasse um maior número de créditos.

3. Além disso, a Comissão elaborará uma listagem de suplentes, por ordem de pontuação do seu expediente académico, na qual figurarão as pessoas solicitantes que, cumprindo os requisitos exixir na convocação, não atingiram um número de ordem que lhes permita ser adxudicatarias da ajuda.

Artigo 13. Proposta de resolução

1. Uma vez efectuada a selecção, a Comissão Avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Universidade para a adjudicação das ajudas mediante a correspondente resolução.

2. A Secretaria-Geral de Universidades comunicar-lhes-á a proposta de resolução às pessoas seleccionadas como beneficiárias. A comunicação realizasse por algum dos médios indicados na solicitude (telemóvel ou correio electrónico).

No caso de rejeitar a bolsa, deverão renunciar num prazo de cinco dias contados desde a data da recepção da comunicação, através da sede electrónica da Xunta de Galicia (http://sede.junta.gal) acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada.

3. No suposto de produzir-se alguma renúncia ou baixa, tendo em conta o remanente de crédito, a Secretaria-Geral de Universidades comunicar-lhes-á a proposta às pessoas que figurem na listagem de suplentes pela ordem em que aparecem nela.

Artigo 14. Resolução

1. A resolução terá o seguinte conteúdo:

a) Listagem de pessoas beneficiárias das ajudas.

b) Listagem de suplentes, em que figurarão as pessoas que, reunindo os requisitos exixir, não atingiram um número de ordem que lhes permita ser adxudicatarias da ajuda.

c) Listagem de solicitudes recusadas por não reunir algum ou alguns dos requisitos exixir nesta convocação.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses e começará a contar desde o dia seguinte ao da data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução de concessão das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade http://www.edu.xunta.gal pela que se perceberão notificadas para todos os efeitos as pessoas solicitantes, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 15. Pagamento

O aboação das ajudas fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada pela pessoa beneficiária.

Artigo 16. Justificação e prazo de justificação

1. As pessoas que figuram na listagem de concedidas assim como as da listagem de suplentes, se as houver, apresentarão através da sede electrónica da Xunta de Galicia (http://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, o certificado de assistência ao curso para o qual lhes foi concedida a ajuda.

O certificado deverá especificar o lugar onde se realizou, as datas de realização, a duração do curso (mínimo três semanas, excluídas as datas da viagem) e o número de horas lectivas semanais (mínimo 15 horas semanais). No caso de estar em língua estrangeira, dever-se-á traduzir para alguma das línguas oficiais desta comunidade autónoma.

2. A dita documentação poder-se-á apresentar desde a finalização do curso até o dia 11 de setembro de 2022.

Artigo 17. Obrigações das pessoas beneficiárias

A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obrigação de:

a) Remeter à Secretaria-Geral de Universidades, uma vez finalizada a actividade, a documentação que se solicita no artigo 16.

b) Comunicar através da sede electrónica da Xunta de Galicia (http://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, a renúncia à ajuda no caso de se produzir.

c) Informar o órgão que concede a ajuda da obtenção de outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração pública, ente público ou privado.

d) Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

e) Acreditar mediante certificação que está ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, só em caso que a pessoa interessada se oponha à consulta. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo I desta ordem, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 18. Compatibilidade, alteração, modificação e reintegro das ajudas

1. Estas ajudas são compatíveis com outras ajudas e subvenções concedidas para a mesma finalidade, qualquer que seja a sua natureza ou entidade que as conceda.

2. O montante da subvenção em nenhum caso poderá ser de tal quantia que supere o custo da actividade subvencionada, de conformidade com o estabelecido no artigo 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas para a mesma finalidade por outras administrações públicas ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão segundo prevê o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. O não cumprimento total ou parcial por parte da pessoa beneficiária de qualquer das condições e obrigações estabelecidas nesta ordem e demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de revogação da ajuda e do reintegro total ou parcial das quantidades percebido junto com os juros de mora que lhe possam corresponder em cada caso, em aplicação do disposto no artigo 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Procederá a devolução íntegra das quantidades percebido quando se obtenha a ajuda sem reunir os requisitos exixir para a sua concessão ou se falseen ou ocultem factos ou dados que motivaram a sua concessão.

Artigo 19. Transparência e bom governo

1. Dever-se-á dar cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte daquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 20. Informação sobre a gestão de subvenções

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirão à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional primeira. Regime sancionador

As pessoas beneficiárias destas ajudas ficam sujeitas ao regime de infracções e sanções previsto para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Universidade

missing image file
missing image file
missing image file