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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Páx. 1374

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2021 pela que se convocam provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico superior de investigação (microscopía electrónica e confocal e de apoio às especialidades biológicas), grupo I, pelo turno de promoção interna, vacantes no quadro de pessoal laboral.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro de universidades, assim como nos estatutos desta universidade, e com o fim de atender as necessidades de pessoal de administração e serviços da Universidade de Santiago de Compostela (USC), em execução do previsto no anexo IV, oferta de promoção interna independente, da Resolução de 24 de setembro de 2020 (DOG de 5 de outubro) pela que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2020, resolve convocar provas selectivas para cobrir 4 vagas da categoria profissional de técnico superior de investigação (microscopía electrónica e confocal e de apoio às especialidades biológicas) grupo I, vacantes no seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo 4 vagas vacantes na categoria profissional de técnico superior de investigação (microscopía electrónica e confocal e de apoio às especialidades biológicas), grupo I, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de promoção interna.

1.2. A presente convocação não gerará vagas vacantes na categoria da qual procedam as pessoas que superem o processo selectivo.

1.3. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.4. As vagas convocada terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo

1.5. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.6. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.7. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes, e manter até o momento de formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Possuir a condição de pessoal laboral fixo da categoria técnico/a especialista de investigação, especialidade biologia, e estar prestando serviços com carácter definitivo ou em adscrição provisória na unidade de microscopía electrónica e confocal e de apoio às especialidades biológicas da Universidade de Santiago de Compostela.

b) Ter uma antigüidade efectiva de, ao menos, seis meses como pessoal laboral fixo na categoria a que pertençam o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

c) Estar em posse de título universitária oficial de: grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.

f) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no ponto 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência e para os membros de famílias numerosas.

3. solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

3.2. As pessoas que desejem participar nestas provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm empregando como médio de identificação electrónica as credenciais corporativas da USC.

3.3. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

• Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

3.4. A Gerência expedirá e acrescentará de ofício à solicitude apresentada pela pessoa aspirante um certificado acreditador dos serviços prestados, em que constem a categoria e os períodos em que se prestaram, assim como os cursos de formação e qualificação profissional que constem no expediente.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior a 33% poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, reflectindo com claridade as necessidades de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. Os direitos de exame serão de 42,24 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição.

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo, não sendo preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.8.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

3.8.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

3.8.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.8.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.9. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe de Meios de aviso de notificação» do formulario, o telefone e endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento na sede electrónica, e para o acesso a ela empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declarará aprovada a lista provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o lugar no qual se encontra exposta ao público a lista completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm para o que o/a aspirante deverá empregar o meio de identificação e assinatura que se indica no ponto 3.2 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a lista definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na lista de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8 desta convocação.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria primeira, de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado no Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.3. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizaram tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A presidenta solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação da presidenta, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência, tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância de o/da presidente/a e de o/da secretário/a, e da metade ao menos dos seus membros.

5.8. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que puderem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.9. O órgão convocam-te, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.10. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o ponto 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.11. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.12. Em nenhum caso poderá o tribunal declarar que superou as provas selectivas um número de pessoas aspirantes superior ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o disposto no parágrafo anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, de se produzir a renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação à pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «Y», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 29 de janeiro de 2021, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando com a comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizara a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, ou por qualquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tiver conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Lista de pessoas aspirantes aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua realização, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web: http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentar reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as/os aspirantes disporão de sete dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.

7.4. A lista com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases: oposição e concurso e da proposta provisória da pessoa seleccionada segundo o previsto no anexo I.

No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios: maior pontuação na fase de oposição, maior pontuação na fase de conhecimentos específicos, maior pontuação no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

7.6. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deverá empregar o meio de identificação e assinatura que se indicou no ponto 3.2.

7.7. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor da pessoa aspirante seleccionada, tendo em conta o previsto no ponto 5.12 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web: http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de 20 dias naturais contados a partir do dia seguinte a aquele em que se fizesse pública a proposta de contratação, a pessoa aspirante que figure nela deverá apresentar, no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, a documentação que acredite a posse dos requisitos que figuram na base 2 desta convocação para proceder à contratação como pessoal laboral fixo, excepto que já conste no expediente pessoal de o/a trabalhador/a.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem, dentro do prazo fixado e salvo caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação do posto de trabalho.

9.1. A adjudicação do largo objecto de promoção à pessoa que supere o processo selectivo, comporta a amortização do largo da categoria de origem.

10. Contratação como pessoal laboral fixo.

10.1. Concluído o processo selectivo, a pessoa aspirante que o superasse será contratada como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

11. Listas de espera.

11.1. Elaborar-se-á uma lista de espera, com as pessoas aspirantes que obtenham no mínimo uma pontuação de 12,5 pontos no segundo exercício da fase de oposição. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.

12. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo supracitado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação do largo: técnico/a superior de investigação
(microscopía electrónica e confocal e de apoio às especialidades biológicas)

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o segundo, que será obrigatório e não eliminatorio.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que achegassem documentalmente junto com a solicitude ou que acreditassem no expediente o certificado Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-video.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: obrigatório e não eliminatorio. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 120 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a sua realização será de 125 minutos e a sua valoração de 0 a 25 pontos.

Terceiro exercício: consistirá na realização de um exercício de carácter prático ou teórico-prático, proposto pelo tribunal e relacionado com o contido do temario específico do programa, em que os/as aspirantes deverão demonstrar as capacidades para o desempenho das funções correspondentes.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 90 minutos.

A pontuação deste exercício será de 0 a 35 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 15 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.

II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,40 pontos/mês. Não se valorará o tempo trabalhado em categoria superior por atribuição temporária de funções.

• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês, até um máximo de 10 pontos.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega:

• Celga 5: 0,75 pontos.

• Outros cursos de galego dados: 0,03 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com aptidão: 0,02 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com assistência: 0,01 pontos/hora.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam serão resolvidas por uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listas e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação do largo: técnico/a superior de investigação
(microscopía electrónica e confocal e de apoio às especialidades biológicas)

Programa

Bloco comum.

1. A Lei da ciência, a tecnologia e a inovação: objecto e objectivos gerais. O fomento e coordinação da investigação científica e técnica na Administração geral do Estado.

2. Regulamento da USC para a realização de actividades de investigação ao amparo do estabelecido no artigo 83 da Lei 6/2001, de universidades.

3. O Regulamento de funcionamento do catálogo de investigadores e grupos de investigação da USC.

4. Espaço Europeu de Investigação. Programa de investigação e inovação da União Europeia. O Marco financeiro plurianual 2021-2027. Estrutura geral. Mecanismos de participação. Modalidades de financiamento.

5. O Plano estatal de investigação científica, técnica e de inovação.

6. O Plano galego de I+D+i: finalidade, programas e instrumentos.

Conhecimentos específicos.

1. Interacções da luz com a matéria: refracción, reflexão, difracción, dispersão e absorção da luz. A equação de Abbe. O disco de Airy.

2. Componentes de um microscopio óptico. Características dos objectivos. Abertura numérica e profundidade de campo. Distância focal. Planos focais e conjugados.

3. Tipos de microscopios ópticos. Técnicas de iluminação diascópica: Campo claro, campo escuro, contraste de fases, interferencia diferencial, luz polarizada. Técnicas de iluminação episcópica: luz reflectida e fluorescencia.

4. Microscopio de fluorescencia. Natureza da fluorescencia. Absorção, excitação e emissão. Parâmetros da fluorescencia. Fotobranqueamento. Deslocamento de Stokes. Propriedades dos fluoróforos.

5. Microscopía confocal. Tipos de microscopios confocais. Técnicas de superresolución.

6. Componentes do microscopio confocal e as suas funções. Lasers. Sistemas de varrido. Sistema óptico.

7. Aplicações da microscopía confocal na biologia. Marcação múltipla e estudos de colocalización. Experimentos secuenciais. Técnicas de transferência de energia entre fluoróforos (FRET) e experimentos de recuperação de fluorescencia posterior ao fotobranqueamento (FRAP).

8. Aplicações do microscopio laser confocal para o estudo de materiais. Ensaios em superfície. Reflexão.

9. Microscopía confocal multidimensional. Aquisição de séries de imagens. Reconstrução e análise tridimensional da amostra.

10. Operações de manutenção do microscopio confocal. Aliñamento de lasers. Substituição de sistemas de iluminação.

11. Componentes do microscopio electrónico de transmissão (TEM) e as suas funções. Canhões de electróns termoiónicos e de emissão de campo. Lentes condensadoras. Tipos de aberturas. Filtro de energia. Sistemas correctores do astigmatismo.

12. Sistemas de lentes para a formação de imagem de TEM: lentes objectivas, intermédias e proxectoras.

13. Sistemas de vazio no TEM. Tipos de bombas e medidores de vazio.

14. Interacção do feixe de electróns com a amostra e sinais no TEM. Electróns transmitidos, absorvidos e outros sinais.

15. Formação da imagem no TEM: contraste, campo claro, campo escuro. Factores que afectam a resolução da imagem.

16. Técnica de difracción de electróns no TEM. Difracción de selecção de área (SAED). Aplicações.

17. Microscopía electrónica de transmissão. Características. Tipos de portamostras. Modos de operação. Utilização e acondicionamento da armadilha anticontaminação.

18. Obtenção de imagens no TEM. Modos de operação TEM e STEM. Técnicas STEM, Detector HAADF e contraste Z.

19. Técnicas analíticas no TEM. Espectroscopía de ralos X (EDX). Tipos de espectrómetros de raios X. Espectroscopía de perda de energia. Detectores. Imagem de distribuição de ralos-x (Mapping).

20. Operações de manutenção do TEM. Aliñamento do canhão. Substituição do filamento.

21. Preparação de amostras para a sua observação no TEM (I). Inclusão em resinas. Tipos de resinas. Contraste e tingidura negativa.

22. Preparação de amostras para a sua observação no TEM (II) Glow Discharge. Plasmar Cleaner.

23. Ultramicrotomía e crio-ultramicrotomía de amostras biológicas e de materiais.

24. Componentes do microscopio electrónico de varrido (SEM). Canhão de electróns. Lentes electromagnéticas. Aberturas. Sistemas correctores de astigmatismo.

25. Sistemas de vazio em SEM. SEM de alto vazio, pressão variable e pressão ambiental.

26. Interacção dos electróns com a amostra no SEM. Tipos de detectores de sinais.

27. Formação da imagem SEM. Composição e topografía da imagem. Magnificación. Profundidade de campo. Factores que afectam a resolução.

28. Preparação de amostras para a observação no SEM (I). Tipos de portamostras. Adhesivos. Metalizados.

29. Preparação de amostras para a observação no SEM (II). Secado por ponto crítico. Plasmar Cleaner. Considerações de uso e aplicações.

30. Operações de manutenção no SEM. Aliñamento do canhão. Substituição do filamento.

31. Técnicas analíticas no SEM. Microanálises de raios X de energia dispersiva (EDX) Tipos de espectrómetros de raios X. Detectores. Processamento de sinais. Imagem de distribuição de raios-x (Mapping). Métodos de correcção empírica e método ZAF.

32. Microscopio electrónico de varrido de emissão de campo. Características e aplicações.

33. Microscopio electrónico de varrido de pressão variable. Características e aplicações.

34. Condições gerais para a óptima instalação e manutenção dos microscopios electrónicos e confocais nos laboratórios de uso geral na USC.

35. Procedimentos e gestão da documentação no contorno da ISSO 9001:2015 da Área de Infra-estruturas de Investigação da USC.

36. Manutenção, calibración e verificação do equipamento de medida e auxiliar de uso geral em microscopía electrónica e confocal no sistema de gestão de qualidade.

37. Retroalimentación do sistema de gestão de qualidade: auditoria, acções correctoras e processos de melhora.

38. Prevenção de riscos e segurança no laboratório de microscopía electrónica e confocal: normas de segurança e vigilância da saúde do pessoal exposto a agentes químicos (Real decreto 598/2015, de 3 de julho) e a agentes biológicos (Real decreto 664/1997, de 12 de maio).

39. Gestão de resíduos no laboratório de microscopía electrónica e confocal.

40. Equipamentos de protecção individual. Uso e manutenção do equipamento num laboratório de microscopía electrónica e confocal.

Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, devem perceber-se referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação das vagas: técnico/a superior de investigação
(microscopía electrónica e confocal e de apoio às especialidades biológicas)

Tribunal titular.

Presidenta:

– Albina Román Castro, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Vogais:

– Ramiro Barreiro Pérez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Ramón Mazoy Fernández, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– José Ramón Bahamonde Hernando, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Secretário:

– Xosé Antón Freire Ramos, funcionário de carreira da escala técnica superior de administração da USC, que actuará com voz e voto.

Tribunal suplente.

Presidente:

– Verónica Pinheiro Gómez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Vogais:

– Floreal Óscar Lantes Suárez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Alejandra Martínez Maquieira, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Roberto David Castro Sieiro, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Secretária:

– Elsa María Mosquera Barcia, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC, que actuará com voz e voto.