No Diário Oficial da Galiza núm. 130, de 9 de julho de 2021, publica-se a Ordem de 29 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convoca para o ano 2021 (código de procedimento BS310Q) o procedimento de concessão em regime de concorrência competitiva.
Com os prêmios do programa Juventude Acredite trata-se de favorecer o trabalho criativo da juventude galega com a finalidade de fomentar a actividade criadora, facilitar a sua promoção e a difusão da sua obra nas especialidades de artes plásticas, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, graffiti, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.
O dia 13 de dezembro de 2021, a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, de conformidade com o disposto no artigo 15.2, dita resolução no procedimento BS310Q, na especialidade de música do programa Juventude Acredite, convocado pela Ordem de 29 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2021, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas beneficiárias das ajudas e relação definitiva de prêmios.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os artigos 15 e 19 da referida Ordem de 29 de junho de 2021, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Será igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado http://juventude.junta.és, com carácter complementar.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 13 de dezembro de 2021 ditada no procedimento BS310Q, concessão de prêmios e ajudas da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2021 e na página web http://juventude.junta.és
Segundo. Comunicar que a Resolução de 13 de dezembro de 2021 põe fim à via administrativa e que contra ela se pode interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Segundo o artigo 17 da Ordem de 29 de junho de 2021, a participação nesta convocação supõe a autorização das pessoas participantes, a favor da Conselharia de Política Social dos direitos de difusão dos projectos apresentados no marco deste programa, assim como para montar exposições e/ou para a exibição, reprodução ou publicação da imagem ou conteúdo das obras apresentadas por qualquer meio que se cuide oportuno, sem mais limitações que as derivadas do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria.
As obras das pessoas participantes, deverão ser retiradas por elas ou pela pessoa autorizada no lugar que determine a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação com a decisão da pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude.
Transcorrido este prazo, as obras não retiradas ficarão à disposição da direcção geral competente em matéria de juventude, da Conselharia de Política Social, percebendo que os seus autores e autoras renunciam a todo o tipo de direito sobre elas, a qual poderá dar-lhes o destino que considere oportuno.
Quarto. Segundo o artigo 18.3 da Ordem de 29 de junho de 2021, as pessoas premiadas deverão:
Colaborar nas acções de difusão que se organizem, assim como a autorização de edição e reprodução a favor da Conselharia de Política Social para a sua publicidade, difusão e divulgação através do portal web da direcção geral competente em matéria de juventude, da Conselharia de Política Social (http://juventude.junta.és/), redes sociais e demais meios de difusão da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
Conservar os originais das obras premiadas e pôr à disposição da direcção geral competente em matéria de juventude, para a sua exibição ou difusão por qualquer meio até o 31 de dezembro do ano natural seguinte ao da concessão do prêmio.
Em caso que a obra seja objecto de posterior exibição ou difusão pela pessoa premiada, deverá indicar-se de forma expressa e visível a sua condição de premiada neste programa.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2021
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução dos prêmios e ajudas para a fase final da especialidade de música
do programa Juventude Acredita no ano 2021 (DOG núm. 130, do 9.7.2021)
Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.
Mediante Ordem da Conselharia de Política Social de 29 de junho de 2021 (DOG núm. 130, de 9 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2021.
No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:
Um primeiro prêmio de 3.000 €.
Um segundo prêmio de 1.500 €.
Um terceiro prêmio de 1.000 €.
Além disso, no seu artigo 39 define uma ajuda de 600,00 euros no caso de grupos e de 300,00 euros no caso de solistas, para cada uma das solicitudes finalistas da especialidade de música.
O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.
A Comissão de Selecção da especialidade de música assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.
Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas para Juventude,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2021 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.
Segundo. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo II os prêmios da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2021 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.
Terceiro. Publicar no anexo III a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.
Quarto. Publicar no anexo IV a relação de solicitudes excluído.
Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa, e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2021. A conselheira de Política Social. P.D. (Ordem do 29.6.2021; DOG núm. 130, de 9 de julho), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
ANEXO I
Relação de pessoas finalistas
Especialidade de música
Programa Juventude Acredite 2021
Nº exp. |
Nome |
NIF/NIE |
Pseudónimo |
Título da obra |
Pontuação |
Importe ajuda |
BS310Q 2021/146 |
Alejandro Fernández Varela |
***7654** |
Tiam gz |
Males endémicos, Muinhei-rap de chantada |
118 |
600,00 € |
BS310Q 2021/180 |
Marián Romero Romero |
***4569** |
Ana & Marián |
Faros, Quanto ao mar |
133 |
600,00 € |
BS310Q 2021/190 |
Gael Alberto Quintela |
***8818** |
Galboir |
Noite eterna, Case todo bem |
117 |
600,00 € |
BS310Q 2021/215 |
Alicia Otero González 45141284N |
***4128** |
Alicia Otero |
O retrato, Saliva y alquitrán |
139,5 |
300,00 € |
BS310Q 2021/316 |
Francisco Barreira Vázquez |
***8542** |
Burgas vandal |
Inimigo, Purgatorio |
116 |
300,00 € |
BS310Q 2021/318 |
Brais Pérez Quevedo |
***6805** |
Karma animal |
Fénix, Marfil |
120 |
600,00 € |
ANEXO II
Relação de pessoas premiadas
Especialidade de música
Programa Juventude Acredite 2021
Prêmios |
Nº exp. |
Nome |
NIF/NIE |
Pseudónimo |
Título da obra |
Pontuação final |
Montante prêmio |
1º prêmio |
BS310Q 2021/215 |
Alicia Otero González |
***4128** |
Alicia Otero |
O retrato, Saliva y alquitrán |
139,5 |
3.000,00 € |
2º prêmio |
BS310Q 2021/180 |
Marián Romero Romero |
***4569** |
Ana & Marián |
Faros, Quanto ao mar |
133 |
1.500,00 € |
3º prêmio |
BS310Q 2021/318 |
Brais Pérez Quevedo |
***6805** |
Karma animal |
Fénix, Marfil |
120 |
1.000,00 € |
ANEXO III
Relação de solicitudes sem prêmio
Especialidade de música
Programa Juventude Acredite 2021
Nº exp. |
Nome e apelidos |
NIF/NIE |
Pseudónimo |
BS310Q 2021/066 |
Denis Carballás Riveiro |
***1746** |
D |
BS310Q 2021/067 |
Antonio Casal Lores |
***8157** |
Lores |
BS310Q 2021/167 |
Sara Caride Blanco |
***9859** |
A xastraría |
BS310Q 2021/172 |
José Romero Conde |
***3009** |
JR |
BS310Q 2021/192 |
Xacobe Medina Dacas |
***4807** |
John maccartney |
BS310Q 2021/193 |
Ainhoa Martínez Álvarez |
***7511** |
Petter grettel |
BS310Q 2021/196 |
Daniel Valladares Otero |
***7573** |
Dioivo |
BS310Q 2021/261 |
Carmen Carracedo Calvo |
***7102** |
C&B |
BS310Q 2021/273 |
Paula Santiago Pier |
***6494** |
Paucinho de pau |
BS310Q 2021/315 |
Arsenio Keilin Keilin |
***0285** |
K |
BS310Q 2021/320 |
César Xabier Tato Castro |
***2232** |
Brotasol |
ANEXO IV
Relação de solicitudes excluído
Especialidade de música
Programa Juventude Acredite 2021
Nº exp. |
Nome e apelidos |
Causa exclusão |
BS310Q 2021/136 |
Aroa Ferreiro Camacho |
Incumpre porque um dos temas tem que estar em galego (art. 38.2.a) da ordem) |
BS310Q 2021/268 |
Brais Orge Garrido |
Incumpre porque um dos temas tem que estar em galego (art. 38.2.a) da ordem) |