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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Páx. 2208

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 174/2021, de 29 de dezembro, pelo que se adoptam medidas em relação com os planos de emergência exterior do polígono da Grela-Bens e do polígono dos Prazeres-Lourizán.

O Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam as medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, estabelece no seu artigo 6 que as comunidades autónomas elaborarão os planos de emergência exterior dos estabelecimentos de nível superior.

O Decreto 37/2019, de 21 de março, pelo que se determinam os órgãos competente e outras medidas para o controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, estabelece que é a conselharia competente em matéria de emergências e interior, através da direcção geral com competências na supracitada matéria, o órgão responsável da elaboração do plano de emergência exterior.

O Real decreto 407/1992, de 24 de abril, pelo que se aprova a norma básica de protecção civil, indica que os planos que tenham como objecto os riscos químicos terão a consideração de planos especiais.

A Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, no artigo 33, relativo ao procedimento de aprovação e publicação, indica que lhe corresponde ao Conselho da Xunta, com o relatório prévio da Comissão Galega de Protecção Civil, a aprovação dos planos especiais.

O Decreto 56/2000, de 3 de março, pelo que se regula o planeamento, as medidas de coordinação e a actuação de voluntários, agrupamentos de voluntários e entidades colaboradoras em matéria de protecção civil da Galiza, modificado pelo Decreto 109/2004, de 27 de maio, estabelece, no seu artigo 76, que os planos especiais que tenham um âmbito territorial de aplicação que não exceda a Comunidade Autónoma da Galiza serão aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza por proposta do conselheiro competente em matéria de protecção civil, depois do relatório da Comissão Galega de Protecção Civil, e serão homologados pela Comissão Nacional de Protecção Civil. Segundo o artigo 77 do dito decreto, a aprovação dos planos pelo Conselho da Xunta da Galiza será publicada no Diário Oficial da Galiza.

O Decreto 88/2016, de 7 de julho, pelo que se aprova a actualização e revisão do Plano de emergência exterior do Polígono da Grela-Bens, actualizou e reviu o Plano que foi aprovado mediante a Ordem de 1 de junho de 1995 pela que se aprovam os planos de emergência exterior do polígono industrial da Grela-Bens, situado nas câmaras municipais da Corunha e Arteixo, e das indústrias Zeneca Agro, situada na câmara municipal do Porriño (Pontevedra) e Repsol Butano, S.A., situada na câmara municipal de Mos (Pontevedra). Posteriormente foi revisto nos anos 2004 e 2011.

Esta nova revisão do Plano de emergência exterior do polígono da Grela-Bens foi submetida a um período de informação pública de 20 dias hábeis, mediante Resolução de 20 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, em aplicação do disposto no ponto 2 do artigo 13 do Real decreto 840/2015, de 21 de setembro. Também foi remetido às câmaras municipais da Corunha e Arteixo, em cumprimento do artigo 33 da Lei 5/2007 de emergências da Galiza, que indica no ponto 2 que lhe corresponde ao Conselho da Xunta, depois de relatório da Comissão Galega de Protecção Civil, a aprovação dos planos especiais, depois de consulta às entidades locais e entidades que regulamentariamente se estabeleçam.

A Comissão Galega de Protecção Civil, na sua reunião de 14 de dezembro de 2020, emitiu relatório favorável sobre este plano e acordou a sua remissão ao Conselho Nacional de Protecção Civil para relatório.

O 17 de novembro de 2021, a Comissão Permanente do Conselho Nacional de Protecção Civil emitiu relatório favorável o Plano de emergência exterior do Polígono da Grela-Bens.

Por outra parte, o Decreto 49/2011, de 17 de março, pelo que se aprovam três novos planos de emergência exterior e duas renovações, de determinadas empresas químicas situadas na Comunidade Autónoma da Galiza, aprovava, entre outros, a segunda revisão do Plano de emergência exterior do polígono dos Prazeres-Lourizán, que compreende os estabelecimentos da Empresa Nacional de Celulosas (Ence) e de Electroquímica dele Noroeste, S.A. (Elnosa), em Pontevedra.

O 15 de junho de 2021, a Direcção-Geral de Emergências e Interior eleva à Comissão Galega de Protecção Civil relatório de proposta para que fique sem efeito o Plano de emergência exterior do polígono dos Prazeres-Lourizán, posto que o estabelecimento Electroquímica dele Noroeste, S.A. (Elnosa) fechou a sua actividade e mesmo foi derruído, e o estabelecimento Empresa Nacional de Celulosas (Ence) tem presentes quantidades de substancias classificadas embaixo dos limiares da coluna 3 do anexo I do Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, obtendo-se relatório favorável por unanimidade.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e nove de dezembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Um. Aprova-se a revisão do Plano de emergência exterior do polígono da Grela-Bens.

Dois. Este plano de emergência exterior encontrará à disposição do público na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo (rua Roma, 25-27, Santiago de Compostela), na sua página web, assim como nos correspondentes serviços provinciais de Emergências.

Artigo 2

Derrogar o Plano de emergência exterior do polígono dos Prazeres-Lourizán, aprovado pelo Decreto 49/2011, de 17 de março.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento e execução

Autoriza-se o vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo para realizar as modificações de carácter técnico que procedam no Plano de emergência exterior do polígono da Grela-Bens como resultado do avanço científico-técnico e da evolução do desenvolvimento industrial que a critério da Comissão Galega de Protecção Civil não suponham a necessidade duna nova tramitação do plano.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de dezembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo