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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Páx. 2373

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 30 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial de Vigo, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir, publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditado no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 30 de dezembro de 2021

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado/a

(DNI/NIE)

Nº expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

35429756G

35429756G/13-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Cambados

35557172T

35557172T/16-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

36034850Z

36034850Z/19-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

36036705Y

36036705Y/08-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

36037306D

36037306D/08-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Nigrán

36059073H

36059073H/13-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

36113072J

36113072J/21-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

36123313L

36123313L/20-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

36165442N

36165442N/26-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

45870238G

45870238G/21-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Cambados

53196722E

53196722E/19-08-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

54505349H

54505349H/08-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

70246524Q

70246524Q/15-07-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

76828598L

76828598L/09-09-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Meaño