Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: A.V. Monte Festeiros, S.L.U.
Denominação do projecto: parque eólico Monte Festeiros.
Câmaras municipais afectadas: Silleda e Forcarei (Pontevedra).
Potência que se vão instalar: 48 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 10.
Produção de energia média neta ou vertida à rede: 140.467 GWh/ano.
Orçamento total (execução material): 39.434.041,53 € .
Localização: (coordenadas UTM).
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértice |
UTM-X (ETRS89) |
UTM-Y (ETRS89) |
A |
555.540,47 |
4.723.536,33 |
B |
558.475,21 |
4.723.231,68 |
C |
559.875,19 |
4.722.785,20 |
D |
561.875,19 |
4.722.785,20 |
E |
561.875,19 |
4.721.785,20 |
F |
560.235,19 |
4.720.965,20 |
G |
560.071,73 |
4.720.782,40 |
H |
560.024,30 |
4.720.835,92 |
I |
559.990,67 |
4.720.890,45 |
J |
559.985,85 |
4.720.908,73 |
K |
559.709,70 |
4.721.005,24 |
L |
558.915,19 |
4.721.065,20 |
M |
558.495,19 |
4.720.945,20 |
N |
558.275,19 |
4.720.445,20 |
O |
558.775,19 |
4.720.165,20 |
P |
559.095,19 |
4.719.505,20 |
Q |
558.775,19 |
4.719.245,20 |
R |
558.770,72 |
4.719.227,59 |
S |
559.063,56 |
4.718.716,81 |
T |
558.958,45 |
4.718.457,91 |
U |
558.611,38 |
4.718.598,81 |
V |
558.535,00 |
4.718.297,14 |
W |
557.875,19 |
4.718.464,19 |
X |
557.875,19 |
4.718.785,20 |
Y |
556.875,18 |
4.720.785,20 |
Z |
555.449,73 |
4.722.550,16 |
Coordenadas dos aeroxeradores, estações meteorológicas e da subestação:
Aeroxerador |
UTM-X (ETRS89) |
UTM-Y (ETRS89) |
Modelo |
Potencia máquina (MW) |
Altura de buxe (m) |
MF01 |
557.276,78 |
4.720.968,62 |
V136 |
*3,00 |
82,00 |
MF02 |
558.072,90 |
4.720.440,90 |
V136 |
*3,00 |
82,00 |
MF03 |
558.033,57 |
4.722.230,08 |
V136 |
4,20 |
82,00 |
MF04 |
559.738,96 |
4.722.453,14 |
V150 |
5,60 |
105,00 |
MF05 |
559.976,60 |
4.722.208,63 |
V136 |
4,20 |
82,00 |
MF06 |
560.253,60 |
4.721.970,69 |
V150 |
5,60 |
105,00 |
MF07 |
560.569,37 |
4.721.759,90 |
V150 |
5,60 |
125,00 |
MF08 |
560.914,94 |
4.721.530,78 |
V150 |
5,60 |
125,00 |
MF09 |
561.665,11 |
4.722.013,19 |
V150 |
5,60 |
125,00 |
MF10 |
561.564,38 |
4.722.539,34 |
V150 |
5,60 |
125,00 |
* Vestas V136 de 4,2 MW limitados a 3 MW
Estações meteorológicas |
UTM-X (ETRS89) |
UTM-Y (ETRS89) |
Altura buxe (m) |
Torre 1 |
557.850,92 |
4.721.035,61 |
82,00 |
Torre 2 |
560.357,25 |
4.721.688,09 |
125,00 |
SET Parque eólico Monte Festeiros |
||
SET |
X (ETRS89) |
Y (ETRS89) |
560.160,00 |
4.722.505,00 |
|
Envolvente SET |
||
A |
560.168,54 |
4.722.548,70 |
B |
560.186,84 |
4.722.551,30 |
C |
560.196,08 |
4.722.482,05 |
D |
560.131,30 |
4.722.473,43 |
E |
560.124,18 |
4.722.528,50 |
F |
560.170,43 |
4.722.534,62 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 10 aeroxeradores tripala modelo Vestas: 4 V-136 e 6 V-150. Dois V136 terão limitada a sua potência nominal para efeitos de adaptar à potência máxima do parque eólico (48 MW). A altura será variable tal como se indica na tabela de características dos aeroxeradores, e com um comprimento de pala de 73,66 m para os V150 e 66,66 m para os V136. Cada um deles estará equipado com um transformador elevador 0,72/30 kV no seu interior.
– 2 torres de medição:
• Torre de medição 1 terá uma altura de 82 m. Colocar-se-ão os seguintes aparelhos de medida:
2 anemómetros a 82 e 62 metros.
2 veletas a 79 e 59 metros.
Termohigrómetro a 77 metros.
Barómetro a 77 metros.
• Torre de medição 2 terá uma altura de 125 m, com os seguintes aparelhos de medida:
3 anemómetros a 125, 105 e 85 metros.
3 veletas a 122, 102 e 82 metros.
Termohigrómetro a 120 metros.
Barómetro a 120 metros.
– A rede em media tensão do parque, recolherá a energia gerada pelos aeroxeradores e transportará até a subestação contentor 30/132 kV Monte Festeiros, estará formada pelos seguintes elementos:
• 10 centros de transformação, grupo de conexão Dyn11 e tensão 0,72/30 kV situados no interior dos aeroxeradores.
• 3 linhas soterradas (de secção variable) de 30 kV para conectar os aeroxeradores entre sim e com a subestação contentor do parque. Circuito nº 1 MF1, MF2, MF3 de comprimento 6.329,1 m e potência 10,20 MW; circuito nº 2 MF8, MF9, MF10 de 5.061,75 m e potência 16,80 MW e circuito nº 3 MF4, MF5, MF6, MF7 de 1.990,4 m com potência 21,00 MW.
Em paralelo à canalização eléctrica, instalar-se-á o cabo de posta a terra de cobre e secção 50 mm2.
Os motoristas em media tensão serão de tipo RHZ1 18/30 kV Al + H16/25 e secção variable de 50, 95, 150, 240, 400 e 630 mm2.
O comprimento total de gabia resulta de 9.909,51 m.
– Subestação transformadora Monte Festeiros onde se elevará a tensão de entrada de 30 kV a uma tensão de saída de 132 kV por meio de um transformador 132/30 kV de 50/55 MVA ONAN/ONAF. Contará com um parque de intemperie, onde estará a aparamenta de 132 kV e será de tecnologia compacta tipo módulos PASS M0 de ABB ou similar e uma parte coberta para a aparamenta de 30 kV.
O centro de controlo do parque e a parte coberta da subestação estarão situados num mesmo edifício separados e com acessos independentes. O sistema de controlo utilizará uma rede Ethernet sobre fibra óptica que enlaça os aeroxeradores com o servidor SCADA.
Contará também com um transformador de serviços auxiliares 30/0,4 kV de 100 kVA.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental, RBDA e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico).
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de quinze (15) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através do seguinte enlace da web da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 51.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como nas dependências das câmaras municipais de Silleda (r/ Trasdeza, 55, 36540 Silleda) e Forcarei (largo Igreja, 1, 36550 Forcarei).
O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 17 de junho de 2021, acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o projecto do parque eólico Monte Festeiros, promovido pela.V. Monte Festeiros, S.L.U. (B70296819) ao amparo do estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais da Galiza, modificada pela Lei 8/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e apoio à reactivação económica da Galiza, pelo que a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu o 27 de julho de 2021 declarar a tramitação de urgência deste projecto de acordo com o estabelecido no artigo 44.2 da supracitada Lei 5/2017 e no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que supõe a redução à metade dos prazos para o procedimento ordinário, salvo a apresentação de solicitudes e recursos.
Pontevedra, 15 de dezembro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra