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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Páx. 3600

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

EXTRACTO da Ordem de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT110C).

BDNS (Identif.): 606594.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão optar a estas ajudas os entes locais e as entidades privadas sem fim de lucro galegas, titulares de museus, colecções museográficas ou centros de interpretação, inscritas no Registro Geral de Centros Museísticos da Galiza que cumpram os requisitos estabelecidos nesta ordem, com exclusão de:

a) Fundações ou padroados em cujo órgão de governo participe a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e achegue recursos para financiar o seu funcionamento.

b) Entidades titulares de museus e centros museísticos destinatarios de subvenções nominativo com a mesma finalidade, consignadas nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, nas partidas de despesa correspondentes à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Segundo. Objecto e finalidade

Constitui o objecto desta ordem, por uma banda, o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas aos museus e outros centros museísticos que façam parte do Sistema Galego de Centros Museísticos para a realização de actuações e actividades museísticas que facilitem a conservação, a segurança, a documentação, a investigação, a difusão e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2022 (código de procedimento CT110C).

Terceiro. Financiamento e quantia das ajudas

1. As ajudas convocadas para o ano 2022 terão uma quantia total de duzentos mil euros (200.000 €) que se imputarão aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 nas aplicações orçamentais 10.40.432A.760.4 (100.000 €) e 10.40.432A.781.2 (100.000 €).

2. Estas ajudas são compatíveis com outras ajudas e subvenções outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, se o montante total que percebe o beneficiário não supera a percentagem máxima do investimento.

A tramitação desta ordem faz-se por tramitação antecipada de despesa e fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.

3. A Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de despesa, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda, de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, estabelece que os expedientes de despesa se poderão iniciar, sempre que as necessidades que se tenham que satisfazer possam ser razoavelmente previstas antecipadamente, no exercício imediatamente anterior ao dos orçamentos com cargo aos cales se vão imputar, condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no projecto de Lei de orçamentos gerais aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza. Por isso, a eficácia desta convocação fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o próximo ano 2022, no momento da resolução de concessão.

No anteprojecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 existe crédito adequado e suficiente para poder tramitar esta ordem.

De acordo com o disposto no artigo 3.1 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, a tramitação antecipada poderá chegar, no máximo, até o momento anterior ao da disposição ou compromisso de despesa. Além disso, segundo o estabelecido no artigo 5 da supracitada ordem, todos os actos de trâmite ditados no desenvolvimento desta ordem percebem-se condicionar a que, uma vez aprovada a Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento da sua produção.

4. O projecto será co-financiado entre o solicitante e a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade. A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 7.000 € por projecto, que em nenhum caso poderá exceder do 80 % do investimento total aprovado.

5. O montante do crédito inicial poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com o artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021; DOG de 16 de fevereiro)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Universidade