Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Páx. 4411

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

EXTRACTO da Resolução de 29 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras de subvenções para projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2022 (código de procedimento MR708A).

BDNS (Identif.): 606663.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

a) Microempresas e pequenas empresas situadas em zonas rurais. Para estes efeitos, a definição de pequena empresa é a que resulta do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 17 de junho, pela que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia (TFUE).

b) Pessoas físicas que residam numa zona rural.

c) Titulares de uma exploração agrária ou membros da sua unidade familiar, que diversifiquen as suas actividades em âmbitos não agrícolas e que desenvolvam o seu projecto na própria exploração.

Segundo. Objecto

Regular o procedimento de concessão das ajudas que gerirá a Agência Galega de Desenvolvimento Rural no marco da medida 6.4 do PDR da Galiza 2014-2020 destinadas a:

a) Adquirir maquinaria e equipamento com o fim de melhorar, alargar e/ou modernizar as empresas existentes que desenvolvem actividades não agrícolas em zonas rurais, com o fim de reforçar o tecido empresarial no território rural galego e melhorar a sua competitividade, induzir à geração de novos empregos, consolidar os existentes e, em última instância, dinamizar a economia dos territórios rurais.

b) Pôr em marcha novas actividades empresariais de carácter não agrícola nas aldeias modelo declaradas com anterioridade à publicação destas bases reguladoras.

Para estes efeitos, o dia da publicação no DOG da correspondente convocação de ajudas estará disponível, no endereço da página web da Agência Galega de Desenvolvimento Rural https://agader.junta.gal/gl/linas-de ajuda, a relação de aldeias modelo declaradas pelos correspondentes acordos do Conselho de Direcção da Agência, ao amparo da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, ou bem ao amparo da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras de subvenções para projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2022 (código de procedimento MR708A).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 3.000.000 €, que se financiarão com cargo à conta orçamental 14-A1-712A-770.0 dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, com a seguinte distribuição por anualidades e tipoloxías de projectos.

Tipoloxía de projectos

Anualidade 2022

Anualidade 2023

Montante total

Projectos de aquisição de maquinaria e equipamento em empresas existentes

2.300.000 €

0 €

2.300.000 €

Projectos de posta em marcha de novas actividades empresariais em aldeias modelo

300.000 €

400.000 €

700.000 €

2.600.000 €

400.000 €

3.000.000 €

Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Feader, no marco da medida 6.4 do PDR da Galiza 2014-2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução da convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sexto. Outros dados

A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Os projectos subvencionados receberão uma percentagem de ajuda do 45 % das despesas subvencionáveis.

As ajudas concedidas estão amparadas no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013 (DO L352, de 24 de dezembro), referente à aplicação dos artigos 107 e 108 do TFUE.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2021

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural