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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Páx. 5026

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2022 pela que se faz pública a adjudicação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um largo desta universidade.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes para participar no processo selectivo convocado pela Resolução de 28 de outubro de 2021 (DOG de 10 de novembro), da Universidade da Corunha, pela que se anuncia a convocação pública para a provisão de um largo mediante o sistema de livre designação.

Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020, resolve fazer pública a adjudicação dos referidos postos do modo que se indica:

Nº de posto

Denominação

Centro

Apelidos e nome

Nº de registro pessoal

33

Chefatura de secção de protocolo

Secretaria-Geral

Rodeiro Segade, José

3325269135 A7495

A demissão no destino actual do funcionário que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Em caso que o adxudicatario obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos ao interessado. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 17 de janeiro de 2022

Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha