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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Páx. 5745

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida e a formação de pessoas assalariadas, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TR349F).

BDNS (identif.): 607474.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta ordem as pessoas trabalhadoras independentes ou as pessoas profissionais pela primeira, segunda e terceira contratação que realizem com carácter indefinido.

Segundo. Objecto

Este programa tem por objecto fixar as bases reguladoras e proceder à convocação para o ano 2022 dos incentivos à contratação indefinida inicial e à formação de pessoas desempregadas realizadas por pessoas trabalhadoras independentes ou pessoas profissionais com domicílio social e fiscal na Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida e a formação de pessoas assalariadas, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TR349F).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão trezentos cinquenta mil euros (1.350.000 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

a) As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2021 e a data da publicação desta ordem deverão apresentar no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

b) As ajudas previstas pelas contratações subvencionáveis realizadas desde a entrada em vigor desta ordem deverão solicitar-se até o último dia do segundo mês seguinte à data em que se inicie a relação laboral indefinida pela que se solicita subvenção. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

c) O prazo para a apresentação das solicitudes de ajudas rematará o 30 de setembro de 2022, ainda que nessa data não transcorresse o prazo assinalado no parágrafo anterior.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2021

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade