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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Páx. 6758

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 26 de janeiro de 2022 pela que se alargam os prazos máximos de execução dos projectos e de apresentação da justificação da execução estabelecidos na Resolução de 21 de setembro de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas prestados por entidades colaboradoras (programa Re-acciona COVID-19), financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021 (código de procedimento IG402A).

Mediante a Resolução de 21 de setembro de 2021 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas a serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas prestados por entidades colaboradoras (programa Re-acciona COVID-19), financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021 (código de procedimento IG402A) (DOG núm. 189, de 30 de setembro).

No terceiro parágrafo do ponto quarto da supracitada resolução estabelece-se que o prazo de execução dos projectos e o da justificação da execução não poderão exceder o 30.6.2022.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros, o que se considera adequado para uma melhor execução e seguimento dos projectos.

Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas e com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Alargar até o 15 de outubro de 2022 o prazo máximo de execução dos projectos e o de justificação da execução, previsto no terceiro parágrafo do ponto quarto do resolvo da Resolução de 21 de setembro de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas prestados por entidades colaboradoras (programa Re-acciona COVID-19), financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021.

Artigo 2

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2022

Fernando Guldrís Iglesias
Director do Instituto Galego de Promoção Económica