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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Páx. 6881

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

EXTRACTO da Ordem de 31 de dezembro de 2021, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (códigos de procedimento ED431C, IN607A, ED431B, IN607B, ED431F e IN607D).

BDNS (Identif.): 608005.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As seguintes entidades: a) as universidades do SUG; b) os organismos públicos de investigação da Galiza; c) as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos e Fundação Biomédica Galiza Sul); no caso dos Institutos de Investigação Sanitária IDIS e INIBIC e dos centros do âmbito do Serviço Galego de Saúde que giram as suas actividades de investigação mediante as citadas fundações, poderão solicitar as ajudas da presente convocação através destas entidades; d) os centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, segundo os requisitos estabelecidos nos anexo I, II, para cada caso.

Segundo. Objecto

Ajudas para consolidar, estruturar e especializar as unidades de investigação mais competitivas do Sistema galego de I+D+i mediante as seguintes modalidades:

– Modalidade A: grupos de referência competitiva (GRC). Ajudas para a consolidação de grupos de investigação das entidades solicitantes que pela sua produção científica e a sua actividade de I+D constituam uma referência no Sistema galego de I+D+i.

– Modalidade B: grupos com potencial de crescimento (GPC). Ajudas para a consolidação de grupos de investigação das entidades solicitantes que pela sua produção científica e a sua actividade de I+D mostram potencial de crescimento até converter-se em grupos de referência do sistema de I+D+i galego.

– Modalidade C: projectos de pessoal investigador com trajectória excelente. Ajudas para a realização de projectos de investigação a investigadores/as individuais que, contando com uma trajectória excelente consolidada ou em formação, têm que afianzar uma linha de trabalho baseada em projectos de alto impacto fundamentalmente nos âmbitos nacional e internacional. Estas ajudas adoptarão, segundo as características dos investigadores ou investigadoras, duas modalidades: 1. Linha de reforço da trajectória investigadora consolidada e 2. Linha de reforço de trajectórias emergentes.

Terceiro. Bases reguladoras.

Publicam-se conjuntamente com a convocação

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 22.940.000 €.

– Modalidade A (GRC).

As ajudas terão uma duração máxima de quatro anos. O montante global da ajuda virá determinado por um módulo estrutural composto de um fixo de mais € 25.000 um variable máximo de 25.000 €, tendo em conta as receitas médias do grupo, e um módulo variable de um máximo de 50.000 € (20.000, 30.000, 50.000 €), acumulable o anterior, em função das receitas anuais meios do grupo no período compreendido desde o 1 de janeiro de 2019 até o 31 de dezembro de 2021.

– Modalidade B (GPC).

As ajudas serão de aplicação por um período de 3 anualidades. O montante total de cada uma das ajudas virá determinado por um módulo estrutural composto de um fixo de quantia máxima de 20.000 € na primeira anualidade e de 35.000 € na segunda e terceira, e um módulo variable, acumulable ao anterior, composto de uma quantia de até 10.000 € em cada anualidade para aqueles grupos que já desfrutarão de uma ajuda nesta modalidade desde a convocação do 2016 e que não esteja activa neste momento e cumpram ao menos dois das seguintes condições no período compreendido desde o 1 de janeiro de 2019 até o 31 de dezembro de 2021: dispor ao menos de 5 investigadores/as durante todo o período de referência, ter umas receitas médias anuais superiores a 80.000 €, trajectória do grupo em transferência de conhecimento.

– Modalidade C (projectos de excelência).

No caso dos projectos que se acolham à linha de trajectória investigadora consolidada, as ajudas serão de aplicação por um período de até 4 anualidades, mediante o pagamento anual à instituição à que pertença a pessoa que lidere o projecto de uma quantia máxima anual de 50.000 €. No caso dos projectos que se acolham à linha de trajectória investigadora emergente, as ajudas serão de aplicação por um período máximo de até 5 anualidades, mediante o pagamento anual à instituição à que pertença a pessoa que lidere o projecto de uma quantia máxima anual de 15.000 € para o ano 2022 e de 25.000 € para os anos 2023, 2024, 2025 e 2026.

Para que se possam atender despesas numa anualidade é necessário que a pessoa investigadora que lidera o projecto mantenha a vinculação laboral durante um mínimo de quatro meses nesse ano.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem de 9 de fevereiro de 2021)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

Francisco Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação e presidente da Agência Galega de Inovação