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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Páx. 6996

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2022 pela que se dá publicidade da resolução de concessão dos obradoiros de digitalização Indústria 4.0 (código de procedimento IG300C).

Mediante a Resolução de 18 de maio de 2021 (DOG nº 101, de 1 de junho), publicaram-se as bases reguladoras dos obradoiros à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2021 e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 16.5 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva, do 30.12.2021, de concessão dos obradoiros à digitalização Indústria 4.0, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao Escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de 10 dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor-se recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso 10 dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2022

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica