De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa interessada, por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo assinalado no anexo.
O acto foi adoptado pelo presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio. O comparecimento realizará nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Meio Rural, Serviço Jurídico-Administrativo, situadas na rua Florentino L. Cuevillas, 4 e 6, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia da publicação deste anuncio no BOE.
Ourense, 3 de janeiro de 2022
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
ANEXO
Expediente: classificação do monte vicinal em mãos comum comunal da Gudiña.
Pessoa interessada: Emilio Antonio Coelho Fernández.
Acto de notificação: resolução de classificação do monte vicinal.