Na sessão do Jurado Provincial o dia 20.12.2021, figura o seguinte acordo:
Monte São Roque, freguesia de Sobrecedo, câmara municipal de Taboada. Expediente 3_85/2021_18.
O 22.9.2021 teve entrada um recurso de reposição apresentado pela Comunidade de Sobrecedo contra o Acordo do Jurado de 13 de setembro de 2021, de revisão de esboço do seu monte vicinal. Em síntese, manifestam que a peça mais ao norte do monte não teve nenhuma alteração, pelo que solicitam que assim se recolha na cartografía resultante, pois foi omitida.
Uma vez examinado o dito recurso, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-lo de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução do recurso e proceder a reincorporar no esboço a peça de monte situada ao norte, de acordo com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.
O novo esboço corresponde-se com o plano que figura no anexo, no final deste anuncio.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 17 de janeiro de 2022
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
ANEXO