Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 19, da sexta-feira 28 de janeiro de 2022, procede-se a efectuar a seguinte correcção:
Na página 5.810, no ponto do resolvo, onde diz:
«Estabelecer e fazer público a manutenção durante o ano 2022 de uma bonificação do cânone unitário, com um custo do 10 % do cânone unitário estabelecido para o ano 2021, resultando assim um cânone bonificado para o ano 2022 de 59,40 por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado. Este cânone bonificado será de aplicação a aquelas entidades locais que cumpram no ano 2021 as condições específicas estabelecidas nesse ponto Três bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014 e cumpram igualmente no ano 2020 as condições estabelecidas em esta».
Deve dizer:
«Estabelecer e fazer público a manutenção durante o ano 2022 de uma bonificação do cânone unitário, com um custo do 10 % do cânone unitário estabelecido para o ano 2021, resultará assim um cânone bonificado para o ano 2022 de 59,40 por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado. Este cânone bonificado será de aplicação a aquelas entidades locais que cumpram no ano 2021 as condições específicas estabelecidas nesse ponto Três bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, e que cumpram igualmente no ano 2022 as condições estabelecidas em esta».