Aprovada inicialmente pelo Pleno do Consórcio Local Os Peares, em sessão extraordinária do 14.1.2022, a modificação de crédito 1/2022 na modalidade de crédito extraordinário financiado com remanente de tesouraria, expõem-se ao público em cumprimento do disposto no artigo 169.1 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e disposições concordante, expõem-se ao público na Secretaria do Consórcio Local Os Peares, pelo prazo de 15 dias hábeis –que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no DOG– com o fim de que os interessados possam examinar o expediente e formular ante o Pleno as reclamações que se considerem oportunas. Transcorrido o prazo sem que se apresentem alegações, considerar-se-á definitivamente aprovado o acordo.
Os Peares, 14 de janeiro de 2022
Manuel Seoane Rodríguez
Presidente do Consórcio Local Os Peares