A Resolução de 27 de dezembro de 2021 estabelece as bases reguladoras das subvenções para projectos de biomassa destinadas a particulares, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação destas subvenções para o ano 2022.
De acordo com o disposto no artigo 4.5 da resolução da convocação das ajudas, o prazo para apresentar solicitudes de ajudas começará o 1 de março de 2022, às 9.00 horas, e rematará o 1 de julho de 2022 ou quando se esgotem os fundos.
O dia 19 de janeiro iniciou-se o prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras que se vão encarregar da tramitação destas ajudas e desde o Inega atenderam-se algumas consultas sobre o início do prazo de apresentação de solicitudes de ajudas o 1 de março, feriado local em mais de 100 câmaras municipais da Galiza.
O Inega considera oportuno, ao coincidir este dia com a Terça-feira de Carnaval e ao se tratar de uma convocação em concorrência competitiva, na qual as solicitudes se atendem por ordem de entrada, e com o objecto de não prejudicar terceiros, modificar a Resolução de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para projectos de biomassa destinadas a particulares, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação destas subvenções para o ano 2022.
Por todo o anterior, sobre a base dos feitos assinalados e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a Resolução de 27 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de biomassa destinadas a particulares, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação destas subvenções para o ano 2022 (códigos de procedimento IN421N e IN421P), no seguinte sentido:
O artigo 4.5 da resolução fica redigido do seguinte modo:
«O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 2 de março de 2022, às 9.00 horas, e rematará o 1 de julho de 2022 ou quando se esgotem os fundos».
Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2022
Paula María Uría Trava
Directora da Agência Instituto Energético da Galiza