De conformidade com o previsto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dase publicidade à Addenda de 31 de dezembro de 2021 ao acordo de colaboração entre a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação e a entidade pública instrumental Agência Galega de Infra-estruturas para a realização das actuações precisas para a ampliação das instalações do Instituto Feiral de Vigo (Ifevi).
Actividade: a execução do projecto de ampliação das instalações do Instituto Feiral de Vigo (Ifevi).
Natureza e alcance da addenda ao acordo de colaboração: a encomenda tem natureza intersubxectiva, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza segundo o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
Prazo de vigência: a eficácia da addenda ao acordo de colaboração para a gestão das actuações precisas para realizar a ampliação das instalações do Instituto Feiral de Vigo (Ifevi) estender-se-á até o 31 de março de 2022.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2022
Manuel Heredia Pérez
Director geral de Comércio e Consumo