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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Páx. 11232

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2022 pela que se convocam cursos de formação contínua para os serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Uma vez aprovado o programa anual de actividades para o ano 2022 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos aos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2022, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 8 de fevereiro de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

Denominação

Modalidade

Edições

Horas lectivas

Vagas

Datas

Abertura de portas em edifícios e veículos

Semipresencial

2

16

20

1ª edição

Do 18 ao 28 de abril

2ª edição

Do 2 ao 12 de maio

Apoio psicológico básico e manejo do estrés em situações críticas de emergência e catástrofe

Pressencial

1

16

24

Do 25 ao 26 de abril

Atenção à diversidade: A comunidade surda e a língua de signos

Transmissão em directo (streaming)

1

20

30

De 28 de março ao 1 de abril

Busca de pessoas desaparecidas no meio rural com equipas caninos e outros meios

Pressencial

1

20

24

Do 13 ao 15 de junho

Condução de veículos todo o terreno

Pressencial

2

20

20

1ª edição

Do 13 ao 15 de junho

2ª edição

Do 15 ao 17 de junho

Curso básico em altura

Pressencial

1

16

24

Do 18 ao 19 de abril

Dinâmicas, soluções técnicas de extinção de incêndios em interiores

Pressencial

2

21

16

1ª edição

Do 21 ao 23 de março

2ª edição

Do 4 ao 6 de abril

Funcionamento e resgate em elevadores

Pressencial

2

8

24

1ª edição

9 de maio

2ª edição

16 de maio

Inglês básico para a assistência à cidadania

Transmissão em directo (streaming)

1

20

30

De 30 de maio ao 3 de junho

Intervenção com autoescaleiras

Pressencial

1

12

20

Do 23 ao 24 de maio

Intervenção com risco eléctrico

Em linha

2

21

40

1ª edição

De 14 de março ao 7 de abril

2ª edição

De 11 de abril ao 5 de maio

Intervenção em espaços confinados

Em linha

2

14

40

1ª edição

Do 2 ao 19 de maio

2ª edição

De 23 de maio ao 9 de junho

Intervenção com veículos especiais

Em linha

2

24

40

1ª edição

De 9 de maio ao 7 de junho

2ª edição

De 30 de maio ao 29 de junho

Investigação causal de incêndios

Em linha

1

40

40

De 14 de março ao 26 de abril

Normativas e instalações de prevenção de riscos de incêndios e emergências

Em linha

1

90

40

De 7 de março ao 29 de abril

Operações básicas do uso de maquinarias e ferramenta

Pressencial

2

21

20

1ª edição

Do 28 ao 30 de março

2ª edição

Do 6 ao 8 de junho

Resgate em rios, riadas e inundações

Semipresencial

1

24

20

Do 6 ao 22 de junho

Resgate no contorno urbano

Pressencial

1

24

24

Do 4 ao 6 de abril

Resgate, manejo e contenção de animais em emergências

Pressencial

1

16

24

Do 25 ao 26 de abril

Técnicas de excarceração e extracção de vítimas em acidentes rodoviários

Semipresencial

2

25

20

1ª edição

De 21 de março ao 1 de abril

2ª edição

De 11 de abril ao 22 de abril

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal) na epígrafe «Formação de colectivos».

Terceira. Destinatarios/as

A) Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

B) Grupos de emergência supramunicipais (GES).

C) Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais: os/as solicitantes devem ter a condição descrita na base terceira para estes colectivos.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que optam, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

3. Os requerimento técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

• A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

• Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

• Navegador: Mozilla Firefox 2 (recomendado), Internet Explorer 6.0 ou superior ou Google Chrome.

• Ter JavaScript e cookies activadas no navegador.

• Para ver os documentos em PDF, necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

• Para o desenvolvimento dos cursos na modalidade transmissão em directo (streaming) é necessário dispor de câmara web e microfone.

4. Não está permitida a realização de cursos relacionados na presente convocação que tenham simultaneidade em alguma das suas datas. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência de datas com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

1. Na modalidade em linha.

a) Através da plataforma de formação da Agasp.

b) Datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica na base primeira desta convocação.

c) Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado. Ajustará ao calendário estabelecido no próprio curso.

d) O estudantado deverá aceder ao curso dentro dos primeiros dois dias hábeis (excluído sábados, domingos e feriados) a partir da data de início.

e) As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dados de baixa nele, sem prejuízo de poderem ser penalizados com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

f) Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso, que são:

i. Visualización dos contidos.

ii. Superação dos cuestionarios.

iii. Cumprimento das tarefas segundo as exixencias indicadas.

g) O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

h) No suposto de que as actividades realizadas não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério da equipa docente, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

2. Na modalidade pressencial.

a) Lugar e data: realizar-se-á presencialmente nas instalações da Agasp nas datas estabelecidas no calendário do curso, sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou módulos delas se possam fazer fora das suas instalações.

b) Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

3. Modalidade transmissão em directo (streaming).

a) Através da plataforma de formação da Agasp.

b) Datas: as edições realizar-se-ão segundo especifica na base primeira desta convocação.

c) Horário: o estudantado deverá estar conectado à plataforma de formação da Agasp para aceder as classes em linha em directo no horário que se especifica na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

d) As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dadas de baixa nele, sem prejuízo de que poderem ser penalizadas com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

e) Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso.

f) O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

4. Superação da prova final.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 39 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Se as solicitudes para participar num curso não superam o 50 % das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será de dez (10) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

1. Em cada edição das diferentes actividades formativas convocadas por esta resolução, as vagas distribuir-se-ão entre os colectivos destinatarios do curso de acordo com o seguinte:

Colectivo

Percentagem

1º grupo: serviços de extinção de incêndios e salvamento

55 %

2º grupo: grupos de emergência supramunicipais (GES)

30 %

3º grupo: serviços autárquicos de protecção civil e emergências

15 %

Em caso que não haja suficientes solicitantes de algum dos colectivos mencionados que cumpram os requisitos para cobrir o número de vagas atribuído, completar-se-á a selecção com solicitantes dos outros colectivos que são destinatarios do curso que cumpram os requisitos, repartindo as vagas vacantes por igual entre os diferentes grupos sempre e quando o número de vagas o permita; quando não seja possível, por ser maior o número de solicitudes que de vaga, estas distribuirão pela ordem e percentagem estabelecida dos grupos, começando o compartimento pelo grupo 1 e assim sucessivamente.

2. Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

3. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos, e se o empate persiste terão preferência as pessoas que cronologicamente solicitassem a realização dos cursos com anterioridade.

4. Os solicitantes que realizassem anteriormente o curso nos últimos quatro anos poderão ser seleccionados para realizá-lo no suposto de existirem vacantes. De não existirem vacantes, poderão figurar na lista de reserva depois dos solicitantes que não tivessem o curso.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga. De não comunicar a renúncia, a pessoa seleccionada será penalizada com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de (6) meses.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo primeira. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A realização das actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória, a sua não realização deverá justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % do curso será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

Décimo segunda. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem as partes obrigatórias e a prova final do curso.

Décimo terceira. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas de realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia; especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da data de início não supere o 50 % das vagas convocadas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.