Tentada sem sucesso a notificação administrativa no domicílio da pessoa interessada e na sede electrónica, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede efectuar a notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o previsto nos artigos 44 e 46 da citada lei, por perceber que a sua publicação íntegra poderia lesionar direitos e interesses legítimos.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, em que poderá recolher a notificação mediante comparecimento nas dependências do Serviço de Apoio Técnico (planta baixa) da Secretaria-Geral da Presidência, sitas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Considerar-se-á praticada a notificação a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Expediente disciplinario DIZES 1/2022.
Pessoa interessada: 34892125K.
Acto de notificação: citação para comparecimento.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2022
Eva María Sanín Marinho
Instrutora