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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Páx. 11634

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe de agregação das parcelas 13-14 do quintal 1206 (largo Maior, números 4 e 5) do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma interior do recinto amurallado de Lugo e da sua zona de influência (PEPRI).

O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 30.12.2020, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente, de conformidade com o relatório favorável da Direcção-Geral do Património Cultural de data do 1.12.2020, o estudo de detalhe de agregação das parcelas 13-14 do quintal 1206 (largo Maior números 4 e 5) do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma interior do recinto amurallado de Lugo e a sua zona de influência (PEPRI), formulado pela mercantil Ninpe 2012, S.L., representada por Juan Carlos Penín Villar e redigido pelo arquitecto Gerardo García-Boente Carroça (artigo 80.2 da LSG).

Segundo. Proceder à publicação deste acordo de aprovação definitiva no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo, publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste estudo de detalhe à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG, a que faz referência o anterior acordo, proceder à remissão de um exemplar deste estudo de detalhe em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição e requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente, procederá à publicação do anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Notificar este acordo aos interessados e indicar-lhes que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que julguem conveniente ao seu direito.

Além disso, o Pleno da Corporação, adoptou os acordos que a seguir se detalham nas seguintes sessões:

Sessão que teve lugar o dia 27.5.2021:

Primeiro. Aprovar, em cumprimento do estabelecido na disposição transitoria primeira das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, aprovadas pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, de data de 10 de outubro de 2019 (DOG nº 224, de 25 de novembro), a adaptação a elas do estudo de detalhe de agregação das parcelas 13-14 do quintal 1206 (largo Maior números 4 e 5) do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma interior do recinto amurallado de Lugo e a sua zona de influência (PEPRI), formulado pela mercantil Ninpe 2012, S.L., representada por Juan Carlos Penín Villar e redigido pelo arquitecto dom Gerardo García-Boente Carroça, aprovado definitivamente pelo Acordo plenário de data do 30.12.2020.

Segundo. Proceder à publicação deste acordo no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo, publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste estudo de detalhe à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG, a que faz referência o anterior acordo, proceder à remissão de um exemplar deste estudo de detalhe em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição é requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente, procederá à publicação do anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Notificar este acordo aos interessados e indicar-lhes que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que julguem conveniente ao seu direito.

Sessão que teve lugar o dia 30-12-2021:

Primeiro. De conformidade com o relatório do Serviço Autárquico de Arquitectura de data do 16.11.2021 em que põe de manifesto a subsanación das deficiências assinaladas no seu anterior relatório de data do 1.7.2021, aprovar, em cumprimento do estabelecido na disposição transitoria primeira das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, aprovadas pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, de data de 10 de outubro de 2019 (DOG nº 224, de 25 de novembro de 2019), a adaptação a elas do estudo de detalhe de agregação das parcelas 13-14 do quintal 1206 (largo Maior números 4 e 5) do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma interior do recinto amurallado de Lugo e a sua zona de influência (PEPRI), formulado pela mercantil Ninpe 2012, S.L., representada por Juan Carlos Penín Villar e redigido pelo arquitecto Gerardo García-Boente Carroça, aprovado definitivamente pelo Acordo plenário de data do 30.12.2020.

Segundo. Proceder à publicação deste acordo no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo, publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste estudo de detalhe à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG, a que faz referência o anterior acordo, proceder à remissão de um exemplar deste estudo de detalhe em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição é requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente, procederá à publicação do anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Notificar este acordo aos interessados e indicar-lhes que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que julguem conveniente ao seu direito.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se no seguinte endereço electrónico:

http://concellodelugo.gal/gl/actuacions/normativa-urbanistica

Lugo, 26 de janeiro de 2022

A alcaldesa
P.D. (Decreto 2973/2021)
Paula Alvarellos Fundo
Tenenta de alcaldesa delegada da Área de Gobernanza: Economia
e Recursos Humanos, em substituição do tenente de alcaldesa delegado
da Área de Sustentabilidade Urbana