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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Páx. 11759

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 31 de janeiro de 2022 pelo que se notificam as resoluções de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Muros (expediente SCOVID/MUROS/0013 e mais dezanove).

A Câmara municipal de Muros ditou resolução do expediente sancionador SCOVID/MUROS/0013 e mais dezanove por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam estão à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Muros, situadas no Curro do Largo, 1, Muros (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

O prazo de receita das coimas impostas em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

O pagamento das sanções impostas em período voluntário dever-se-á fazer nos seguintes prazos:

a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos pontos anteriores exixir em via de constrinximento.

As resoluções põem fim à via administrativa e contra elas cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal ou, potestativamente, recurso de reposição, ante a pessoa titular da Câmara municipal da câmara municipal de Muros, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2022

Elena Prado Veiga
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

SCOVID/MUROS/0013

33284300B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MUROS/0016

53550661Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MUROS/0030

45954109V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MUROS/0031

76948512B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MUROS/0034

73117221Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MUROS/0039

14241828K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MUROS/0044

54228387E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MUROS/0045

78783708Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MUROS/0053

33252984K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MUROS/0054

Y5328068V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MUROS/0063

33252984K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MUROS/0067

79328036R

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MUROS/0068

44844594E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MUROS/0093

44845004H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MUROS/0098

49200722L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MUROS/0099

39668371H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MUROS/0100

78798110H

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelece o horário de encerramento dos estabelecimentos de hotelaria e restauração

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/MUROS/0103

78588076C

Proibição do consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, mediante a actividade conhecida habitualmente como “botellón”, pelos riscos que apresenta para a saúde pública, relacionados com a aglomeração incontrolada de pessoas (…)

Artigo 41.a) e artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/MUROS/0105

16095337Y

Proibição do consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, mediante a actividade conhecida habitualmente como “botellón”, pelos riscos que apresenta para a saúde pública, relacionados com a aglomeração incontrolada de pessoas (…)

Artigo 41.a) e artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/MUROS/0109

78812279L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros