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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Páx. 11804

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a criação de uma zona de equipamentos públicos em Vilarrodís (expediente 2019/U035/000002 (1/2017. PEDT).

O Pleno da Corporação, em sessão ordinária que teve lugar por meios telemático na quinta-feira 30 de dezembro de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial, com as modificações resultantes das alegações formuladas e dos relatórios emitidos, isto é, o documento que teve entrada o 21 de dezembro de 2021 (7547) Plano especial de infra-estruturas e dotações para a criação de uma zona de equipamentos em Vilarrodís, subscrito pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada e Beatriz Aneiros Filgueira (datado em dezembro de 2021), documento para aprovação definitiva, com o documento que incorpora (número 2.7 da memória informativa) o estudo da paisagem elaborado de acordo com o assinalado no artigo 35 do Regulamento da Lei 7/2008.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação dever-se-á realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico no qual figurará o conteúdo íntegro do plano ao dispor do público.

Terceiro. Comunicar-lhe o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar-lhes individualmente a aprovação definitiva do Plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva deste acordo, a ligazón em que se poderá consultar a documentação íntegra aprovada definitivamente é a seguinte: https://sede.arteixo.org/opencms/és/informacion/

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Arteixo, 14 de janeiro de 2022

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1513/2021, do 7.6.2021)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegar em matéria de Urbanismo e Património