Nas sessões que tiveram lugar os dias 9 e 10 de fevereiro de 2022, uma vez efectuados a revisão e o estudo dos recursos de alçada apresentados contra o segundo exercício do processo selectivo, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 pela que se designa o tribunal que deverá qualificar o processo selectivo, modificada pela Resolução de 6 de outubro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG de 13 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2,
ACORDOU:
Primeiro. Anular os acordos anteriores adoptados por este tribunal sobre o segundo exercício do processo selectivo.
Segundo. A respeito do segundo exercício do processo selectivo:
– Anular as perguntas núm. 4, 31, 34, 37 e 44.
– Substituir as perguntas anuladas pelas perguntas de reserva com os números 41, 42, 43 e 45.
– Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2022
Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal