De acordo com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum (LPAC), as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Por isso, ao não ser possível a notificação do acto que se indica a seguir, publica-se o presente anúncio.
Informa-se que o texto integro se encontra à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto da documentação do expediente na Gerência de Urbanismo, situada na casa da câmara municipal, largo Ravella, núm. 1, 4ª planta, Vilagarcía de Arousa, onde poderão examiná-lo, no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste edito no BOE.
Expediente disciplina urbanística D4/22. Resolução de Câmara municipal, do 27.1.2022, pela que inicia um expediente de orden de execução aos herdeiros da pessoa com DNI 35355529K, titulares da parcela com referência catastral 1108117NH2210N, na rua Carvão, Bamio, requerendo-lhes que, no prazo máximo de 15 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, procedam ao cumprimento da obrigação de roza da maleza, eliminação de eucaliptos, pinheiros e qualquer espécie arbórea assinalada na disposição adicional terceira da Lei 3/2007.
Vilagarcía de Arousa, 28 de janeiro de 2022
Alberto Varela Paz
Presidente da Câmara