Em sessão que teve lugar o 15 de fevereiro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), modificada pela Resolução de 23 de setembro de 2020 (DOG núm. 197, de 29 de setembro) e pela Resolução de 8 de setembro de 2021 (DOG núm. 175, de 10 de setembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 225, de 26 de novembro),
ACORDOU:
Primeiro. Declarar exentas de realizar o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral da Função Pública, ao amparo do previsto na base II.1.1.3 da ordem da convocação.
Segundo. Declarar finalizada a fase de oposição do processo selectivo.
De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2022
Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal