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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 9 de março de 2022 Páx. 16837

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente-e IN407A 2021/150-1).

Expediente-e: IN407A 2021/150-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: LMTA, CTI e RBT Augapesada II.

Câmara municipal: Ames.

Factos:

1. O 5 de agosto de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

Projecto de execução nomeado: LMTA, CTI e RBT Augapesada II.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 1 de dezembro de 2021.

– DOG: 28 de dezembro de 2021.

– BOP: 10 de dezembro de 2021.

– Jornal La Voz da Galiza: 15 de dezembro de 2021.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 11 de janeiro de 2022.. 

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do RD 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos:

• Câmara municipal de Ames: enviada a separata ao organismo com data do 3.12.2021 não consta no expediente, a dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado.

• Águas da Galiza: enviada a separata ao organismo com data do 3.12.2021 não consta no expediente, a dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado.

• Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha: enviada a separata ao organismo com data do 3.12.2021 não consta no expediente, a dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado.

• Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha-Serviço Provincial da AXI. O organismo remete relatório com data do 15.12.2021. União Fenosa Distribuição, S.A. aceita o seu condicionado mediante escrito com data do 18.1.2022.

• Telefónica de Espanha, S.A. O organismo remete relatório com data do 22.12.2021. União Fenosa Distribuição, S.A. aceita o seu condicionado mediante escrito com data do 13.1.2022.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

Instalações em media tensão.

Nova linha aérea em media tensão de 0,222 km de comprimento em motorista de tipo LA-56 composta por três apoios. Início num apoio (D49X) que se intercalará baixo a LMTA SNT821 e final no apoio D49X-2 onde se instalará um novo CTI de 100 kVA 20.000/400 V; entre ambos instalar-se-á o apoio D49X-1 com XS.

Substituição dos apoios D49 e D50 da linha existente por apoios de tipo C-20/2000-E30 e C-18/3000-E30 respectivamente. No D49 repor-se-ão os XS existentes para a derivada em motorista de tipo LA-30, que se retensará.

Linha aérea em media tensão a 20 kV, com um comprimento de 0,097 km, com origem no apoio existente D48 da LMT SNT821, em motorista LA-110 mm² Al, e final no apoio projectado D49.

Linha aérea em media tensão a 20 kV, com um comprimento de 0,097 km, com origem no apoio existente D48 da LMT SNT822, em motorista LA-110 mm² Al, e final no apoio projectado D49.

Instalações de baixa tensão.

LBTS. Novo trecho de linha soterrada, em motorista de tipo XZ1-4×(1×240), entre o apoio projectado HV-630-11 e o apoio existente de tipo HV-300-9, onde se conecta a RBTA existente.

LBTA. Vão de 10 m de comprimento em motorista de tipo RZ-3×150/80 entre ele CTI projectado e o apoio projectado de tipo HV-630-11 que substituirá um apoio existente de tipo HV-100-9, onde se realizará a conexão com a RBTA existente em motorista de tipo RZ-3×50/54.6.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações de distribuição eléctrica em media tensão.

b) As instalações de baixa tensão deverão inscrever no Registro de Linhas Eléctricas de Distribuição de Baixa Tensão da Conselharia de Energia, Empresa e Inovação, mediante o procedimento IN407D, de acordo com a Resolução de 8 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se regula o procedimento de registro de linhas eléctricas de distribuição de baixa tensão (DOG núm. 142, de 17 de julho).

c) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

d) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

e) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 25 de fevereiro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha