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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2022 Páx. 17272

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2022, da Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, de início do processo de selecção de adxudicatarios para habitações de protecção oficial de promoção pública em segundas e posteriores adjudicações para a câmara municipal de Ribadumia.

De acordo com o que se estabelece no artigo 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, a Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, em sessão de 22 de fevereiro de 2022

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção de adxudicatarios para habitações de promoção pública em segundas e posteriores adjudicações, que se desenvolverá de conformidade com os seguintes critérios:

Primeiro. Características das habitações

Nº de habitações: uma e as vaga que se produzam ao longo do ano.

Localização das habitações: na câmara municipal de Ribadumia.

Tipoloxía das habitações e composição familiar:

• Habitações de três dormitórios: para unidades familiares ou convivenciais de 4 ou mais membros.

Segundo. Regime de adjudicação das habitações

As habitações adjudicar-se-ão em propriedade ou arrendamento. Será obrigatória a adjudicação em regime de arrendamento quando as receitas ponderados dos solicitantes, computados os da totalidade dos membros da unidade familiar ou convivencial no que esteja integrado, não superem 1,5 vezes o IPREM.

Terceiro. Condições gerais dos beneficiários

Poderão aceder a estas habitações de promoção pública as pessoas, nacionais ou estrangeiras, maiores de idade e com plena capacidade de obrar que, como titulares de uma unidade familiar ou convivencial, reúnam os seguintes requisitos:

1. Ter expedida a credencial de inscrição ou a solicitude de inscrição apresentada no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a câmara municipal de Ribadumia à data desta resolução de início, e que estejam anotados para as habitações de protecção oficial de promoção pública (secção I).

2. Ter receitas ponderados por unidade familiar entre 0,7 e 2,5 vezes o IPREM.

3. Residir ou trabalhar na câmara municipal onde se localizam as habitações, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

4. Carecer de habitação em qualidade de proprietário/a, excepto que se dêem alguma das seguintes circunstâncias:

a) Excepcionalmente, poderão aceder a uma habitação protegida as pessoas que sejam proprietárias de outra habitação quando esteja sujeita a expediente de expropiação forzosa, as pessoas separadas ou divorciadas que se encontrem ao corrente no pagamento das pensões alimenticias e compensatorias e que fossem privadas do uso da habitação por sentença ou convénio regulador e as que ocupem alojamentos provisórios como consequência de actuações de emergência ou remodelações urbanas que impliquem a perda da sua habitação ou qualquer outra situação excepcional declarada pelo organismo competente em matéria de habitação (artigo 64.1 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza).

b) Acreditar que a habitação da que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012, do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Neste suposto ficarão obrigados a oferecer ao IGVS a dita habitação para efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007.

c) A tenza de outra habitação a respeito da que não se possua a sua plena propriedade e disponibilidade em qualidade de dono, sempre que o valor catastral do imóvel não supere os 30.000 € (Resolução de 23 de fevereiro de 2015, do Instituto Galego da Vivenda e Solo).

Quarto. Condições gerais de carácter económico

1. Regime de compra e venda.

a) O valor das habitações de promoção publica serão elaborados com base no 100 % do módulo aplicável a cada metro cadrar de superfície útil das habitações, segundo a área geográfica em que estejam situadas, vigente no momento da qualificação definitiva da promoção.

Neste procedimento de adjudicação os estudos económicos iniciais destas habitações conservarão a sua validade até que cumpram cinco anos que se contarão desde a data de qualificação definitiva.

Do sexto ao décimo quinto ano, ambos inclusive, os estudos económicos, serão elaborados aplicando o 80 %, e do décimo sexto ao trixésimo ano, o 70 % do valor do módulo aplicável segundo a zona territorial determinada na qualificação definitiva, vigente no momento da transmissão (artigo 21 do Decreto 253/2007).

b) Os preços de venda fixar-se-ão em atenção ao valor da habitação e às receitas ponderados dos adxudicatarios, e serão os seguintes:

I. Para os/as adxudicatarios/as com receitas familiares ponderados compreendidos entre 2 vezes o indicador público de rendas de efeitos múltiplos (IPREM) e 2,5 vezes o IPREM: o 70 % do valor da habitação segundo o estudo económico. Se existissem rochos e garagens vinculadas ao preço destes será, respectivamente o 2 % e o 8 % do valor da habitação correspondente.

II. Para os/as adxudicatarios/as com receitas familiares ponderados compreendidos entre 1,5 vezes o indicador público de rendas de efeitos múltiplos e 2 vezes o IPREM: o 60 % do valor da habitação segundo o estudo económico. Se existissem rochos e garagens vinculadas ao preço destes será, respectivamente o 2 % e o 8 % do valor da habitação correspondente.

III. Para os/as adxudicatarios/as com receitas familiares ponderados até 1,5 vezes o IPREM: o 50 % do valor da habitação segundo o estudo económico. De existir rochos e garagens vinculadas, o preço destes será, respectivamente, o 2 % e o 8 % do valor da habitação correspondente.

c) As habitações vender-se-ão adiando a totalidade do preço, que produzirá um juro máximo anual do 5 % e devolver-se-á em 30 anos em quotas mensais, integradas por capital e juros.

Quando no momento da adjudicação definitiva do grupo efectuada pela Comissão Provincial de Habitação, o tipo de juro anteriormente estabelecido fosse superior ao fixado pelo Conselho de Ministros para os convénios que subscreva o Ministério de Habitação com as entidades prestamistas para o financiamento de actuações protegidas em matéria de habitação e solo, perceber-se-á que este último será o tipo de juro aplicável.

d) A firmeza da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de compra e venda, depois de pagamento por parte do adxudicatario das despesas e impostos que procedam.

2. Regime de arrendamento.

a) Os contratos de arrendamento terão uma vigência de sete anos prorrogábeis por períodos anuais e estará proibido em todo o caso a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções a que houver lugar.

b) A renda inicial anual será a que resulte de lhe aplicar o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, se é o caso, determinado de acordo com o estabelecido no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo.

c) A firmeza da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois de pagamento por parte do adxudicatario da fiança correspondente.

Quinto. Procedimento de adjudicação

De acordo com o Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, antes mencionado, o procedimento de adjudicação será o de sorteio entre as pessoas inscritas ou com solicitude de inscrição apresentada no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza até a data de hoje para a câmara municipal de Ribadumia.

O facto de resultar adxudicatario provisório no sorteio não determinará a condição de adxudicatario definitivo, em tanto não se acredite que se reúnem os requisitos assinalados no critério terceiro desta resolução.

Sexto. Número de solicitantes que integraram as listas

Serão dez as pessoas candidatas seleccionadas entre todas as que figurem inscritas ou com solicitude de inscrição apresentada até a data desta resolução de início e que demanden habitação na câmara municipal de Ribadumia.

A ordem de confecção das referidas listas virá determinada pela ordem de selecção que se derive do sorteio.

Sétimo. Publicidade

De acordo com o artigo 22.1 e 24.3 do Decreto 1/1010, de 8 de janeiro, tanto a resolução de início do procedimento como a lista de adxudicatarios provisórias resultante do sorteio, publicarão nos tabuleiros de anúncios da câmara municipal de Ribadumia, no da área provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e na página web do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Esta publicidade substituirá as notificações pessoais, de conformidade com o previsto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Trás a publicação da lista provisória os solicitantes que se considerem prejudicados no seu direito disporão de um prazo de dez dias desde a publicação, para apresentar reclamações ante a Comissão Provincial de Habitação, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.

Oitavo. Asignação de habitações

Quando se produzam as vaga na câmara municipal de Ribadumia, estas serão adjudicadas aos integrantes da lista por ordem de prelación, sem prejuízo de que ao amparo do estabelecido no artigo 28 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, a Área Provincial do IGVS proceda à determinação da habitação que lhe corresponde a cada adxudicatario tendo em conta a melhor adequação das habitações à composição da unidade familiar e convivencial daqueles, notificando-lhes a adjudicação.

Tal notificação deverá conter, entre outros, os seguintes dados:

• Tipo de habitação.

• Superfície útil.

• Regime de adjudicação.

• Preço de venda ou renda.

Os adxudicatarios definitivos disporão de um prazo de sete dias hábeis para aceitar ou renunciar à adjudicação, e no caso de aceitar, deverão efectuar, dentro do prazo indicado, a receita da fiança e as despesas que procedam.

Noveno. Data do sorteio

O sorteio celebrar-se-á às 10.15 horas, de 22 de março de 2022 ante fedatario público na sala de juntas da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, sito na rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, de Pontevedra.

Décimo. Vigência das listas

Ao amparo do artigo 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, a vigência das listas resultantes deste sorteio será de um ano, contado a partir da data na que se publique as lista definitiva de adxudicatarios em espera, utilizando-se por rigorosa ordem de prelación, para as vacantes que se produzam nesta câmara municipal durante a vigência desta.

Pontevedra, 23 de fevereiro de 2022

José Manuel González González
Presidente da Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra