Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 00815363200001083113 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, ficando supeditada a eficácia desta notificação a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 22 de fevereiro de 2022
Xosé Ramón Gómez Fernández
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
DNI/NIF/NIE/nome |
Conceito |
Período |
Dívida (€) |
X01543158L |
Fra. 202230158 |
17.1.2022 |
1.998,81 |
035632556J |
Fra. 202230166 |
17.1.2022 |
401,94 |
Y01926971E |
Fra. 202230183 |
18.1.2022 |
361,59 |
Y02119279G |
Fra. 201704830 |
6.10.2017 |
82,66 |
Paiz Olivares, Yelba María |
Fra. 202200396 |
3.1.2022 |
534,41 |
005975243G |
Fra. 202200397 |
3.1.2022 |
256,87 |
Y03111575B |
Fra. 202200398 |
3.1.2022 |
574,76 |
044079007J |
Fra. 202200411 |
3.1.2022 |
723,18 |
009024809T |
Fra. 202200412 |
3.1.2 2022 |
401,94 |