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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2022 Páx. 17366

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2022 pela que se convocam cursos de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), para licenciados ou escalonados em Ciências da Actividade Física e do Desporto e técnicos superiores em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, com o objectivo de atingir a formação mínima que devem reunir os/as socorristas aquáticos/as para o seu exercício profissional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza e a sua inscrição no Registro profissional do pessoal de socorrismo, informação e primeiros auxílios da Galiza.

O Decreto 152/2021, de 21 de outubro (DOG núm. 216, de 10 de novembro) pelo que se regulam as condições para o exercício profissional das actividades de socorrismo aquático, informação e primeiros auxílios nos espaços aquáticos naturais e instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza) estabelece os requisitos que devem reunir o pessoal socorrista para exercer a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza, sendo requisito indispensável a inscrição no registro.

O Decreto 152/2021, de 21 de outubro, dispõe no artigo 4.2 letras E), G), H), I), J), e segundo estas, a acreditação da formação mínima para o exercício da actividade de socorrismo tanto em instalações aquáticas como em espaços aquáticos naturais, que suporá a inscrição na secção de socorristas em instalações aquáticas ou em espaços naturais aquáticos, poderá obter-se mediante:

Artigo 4.2:

e) Acreditação de ter superado os créditos que dão direito à obtenção do título de licenciado/a ou escalonado/a em ciências da actividade física e o desporto, exceptuando aqueles créditos que correspondam às matérias do Practicum e do fim de grau, junto com o certificar de superar o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo II e dado pelas entidades assinaladas nos artigos 21 e 23.

g) Acreditação de ter superado o módulo profissional de socorrismo no meio natural-código-1337, incluído no título de técnico de guia no meio natural e de tempo livre, junto com o certificar de superar o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo II e dado pelas entidades assinaladas nos artigos 21 e 23.

h) Acreditação de ter superados os módulos profissionais de valoração da condição física e intervenção em acidentes-código 1136 e de actividades físico-desportivas individuais-código 1139, incluídos no título de técnico superior em ensino e animação sócio-desportiva, junto com o certificar de superar o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo II e dado pelas entidades assinaladas nos artigos 21 e 23.

i) Acreditação de ter superados os módulos profissionais de valoração da condição física e intervenção em acidentes-código 1136 e de acondicionamento físico na água-código-1151, incluídos no título de técnico superior em acondicionamento físico, junto com o certificar de superar o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo II e dado pelas entidades assinaladas nos artigos 21 e 23.

j) Acreditação de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo II e dado pelas entidades assinaladas nos artigos 21 e 23, se a pessoa interessada já se encontra inscrita na Secção de Socorristas em Instalações Aquáticas através da formação mínima regulada no ponto primeiro do presente artigo.

Por outra parte, o artigo 21 do citado Decreto 152/2021, dispõe que a Academia Galega de Segurança Pública, nas suas próprias instalações ou bem de forma conveniada ou subcontratada, poderá dar os cursos de formação contínua, os cursos de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas e o de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais.

Na sua consequência, para fomentar a realização da formação mínima e o acesso ao Registro profissional do pessoal de socorrismo, informação e primeiros auxílios da Galiza, dentro das actividades programadas para o ano 2022, e conforme o estabelecido na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de cursos de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), para licenciados/as ou escalonados/as em Ciências da Actividade Física e o Desporto e técnicos/as superiores em Animação de Actividades Físicas e Desportivas com o objectivo de atingir a formação mínima que devem reunir os/as socorristas aquáticos/as para o seu exercício profissional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza e a sua inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as bases do anexo I.

A Estrada, 3 de março de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

As actividades formativas serão as que se especificam no anexo II desta resolução, no qual, se indica também, de ser o caso, o número de edições por curso, número de horas lectivas, número de vagas, datas de realização e horários dos diferentes cursos. As actividades formativas terão preferentemente horário de manhã e tarde.

Os cursos convocados realizarão na Academia Galega de Segurança Pública (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra), sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou módulos das mesmas se possam fazer fora das suas instalações.

De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.

Segunda. Objectivos e conteúdo das actividades formativas

Objectivos:

Obter a formação necessária para a inscrição no Registro profissional do pessoal de socorrismo, informação e primeiros auxílios da Galiza.

Conteúdo:

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução são as estabelecidas no anexo II do Decreto 152/2021, que estabelecem diferentes módulos formativos. Entre os módulos formativos recolhem-se as práticas profissionais não laborables que deverão realizar-se obrigatoriamente para obter a certificação do curso, sem que seja possível a sua validação.

Terceira. Destinatarios/as

Pessoas interessadas na inscrição no Registro profissional do pessoal de socorrismo, informação e primeiros auxílios da Galiza por meio da acreditação da formação mínima estabelecida no artigo 4.2 letras E), G), H), I) e J) do Decreto 152/2021, de 21 de outubro.

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4.2 letras E), G), H), I) e J) do Decreto 152/2021, de 21 de outubro.

b) Não encontrar-se inscrito no Registro profissional do pessoal de socorrismo, informação e primeiros auxílios da Galiza de forma definitiva na secção correspondente ao curso solicitado de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo.

2. Prova específica:

Superar a prova específica «combinada com aletas», que constitui o primeiro módulo formativo dos cursos convocados e que se regula na base noveno desta convocação.

3. Requisitos físicos/psíquicos:

Os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com esta.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp
(http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 39 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

g) Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva-se a faculdade de anular a actividade formativa.

Sexta. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será de 20 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Sétima. Critérios gerais de selecção

1. A selecção realizar-se-á por ordem de entrada da solicitude de inscrição.

2. Na selecção reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

Quando no processo de selecção não se completasse a reserva do ponto segundo, a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, completará com o resto de solicitudes.

Oitava. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Noveno. Prova específica

De acordo com o previsto no anexo II do Decreto 152/2021, pelo que se regulam as condições para o exercício profissional das actividades de socorrismo aquático, informação e primeiros auxílios nos espaços aquáticos naturais e instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas admitidas nos cursos deverão superar a prova específica «combinada com aletas», que constitui o primeiro módulo formativo dos cursos convocados, e cujo conteúdo poderá consultar na ficha especifica do curso da página web da Agasp http://agasp.junta.gal, na pestana «formação».

As pessoas admitidas nos cursos serão convocadas para a realização da supracitada prova específica «combinada com aletas» que deverá superar-se num tempo máximo de cinco minutos e trinta segundos.

As pessoas convocadas para a realização desta prova deverão vir provisto do material seguinte:

– Gorro e gafas de natación.

– Bañador.

– Chanclas para o acesso à piscina.

– Úteis pessoais de aseo.

– Jogo de aletas.

– Fato de neopreno. (Cursos CAFDO-EAN).

As pessoas admitidas que não superem esta prova específica serão dadas de baixa no curso correspondente.

Décima. Vestimenta e material.

O/a aluno/a para a realização da parte prática deverá assistir ao curso com o material descrito neste achegado. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN).

– Gorro e gafas de natación.

– Bañador.

– Úteis pessoais de aseo.

– Jogo de aletas.

– Fato de neopreno.

– Máscara.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se devam recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e a atitude da/do aluna/o ao longo do curso».

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas de celebração deste, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se fosse o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

ANEXO II

Cursos de adaptação da actividade física e desportiva para o exercício profissional do socorrismo aquático na Comunidade Autónoma da Galiza

Denominação do curso

Lugar de celebração

Horas lectivas

Vagas por edição

Prova

específica

Datas e horários do curso

Data de
finalização das práticas

Curso de adaptação da actividade física e desportiva para o exercício profissional do socorrismo em espaços aquáticos naturais na Comunidade Autónoma da Galiza (CAFDO-EAN)

Sanxenxo

270

25 

2 de maio às 11.00 horas

Sexta-feira 6.5.2022: 16.00 a 20.00

30 de junho

Sábado 7.5.2022: 10.00 a 14.00 e 15.00 a 18.00

Domingo 8.5.2022: 10.00 a 14.00 e 15.00 a 18.00

Sexta-feira 13.5.2022: 16.00 a 20.00

Sábado 14.5.2022: 10.00 a 14.00 e 15.00 a 18.00

Domingo 15.5.2022: 10.00 a 14.00 e 15.00 a 18.00

Sexta-feira 20.5.2022: 16.00 a 20.00

Sábado 21.5.2022: 10.00 a 14.00 e 15.00 a 18.00

Domingo 22.5.2022: 10.00 a 14.00 e 15.00 a 19.00

Sexta-feira 27.5.2022: 16.00 a 20.00

Sábado 28.5.2022: 10.00 a 14.00 e 15.00 a 18.00

Domingo 29.5.2022: 10.00 a 14.00