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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2022 Páx. 17612

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 2 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego (expediente 35433044A/07-09-2021/2.1.E e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou as resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir, publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda ante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 2 de março de 2022

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº de expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

35433044A

35433044A/07-09-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Cambados

36136920X

36136920X/29-09-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

X4976026E

X4976026E/09-08-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo