Advertido erro na referida resolução, publicada no DOG número 12, de 19 de janeiro de 2022, é preciso fazer a seguinte correcção:
– Na página 2691, onde diz: «(...) A valoração máxima que se atingirá com os critérios expostos, em fase prévia à entrevista, será de 32 pontos, e será necessário obter um mínimo de 17 pontos para passar à fase de entrevista (...)», deve dizer: «(...) A valoração máxima que se atingirá com os critérios expostos, em fase prévia à entrevista, será de 32 pontos, e será necessário obter um mínimo de 10 pontos para passar à fase de entrevista (...)».