De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Lugo.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Lugo, edifício administrativo, sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 7 de março de 2022
Mar Gómez Pardo
Chefa da Área Provincial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-9/2022.
DNI: 33576920W.
Acto obxeto de notificação: acordo de incoação do expediente sancionador.