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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2022 Páx. 18653

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 8 de março de 2022 pela que se convocam os prêmios extraordinários de formação profissional de grau superior da Comunidade Autónoma da Galiza correspondentes ao curso 2020/21 (código de procedimento ED311B).

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, determina que o sistema educativo se orientará, entre outros fins, à capacitação para o exercício de actividades profissionais, de cuidados e de colaboração social, à educação na responsabilidade individual e no mérito e esforço pessoal, ao desenvolvimento da capacidade do estudantado para regular a sua própria aprendizagem e conseguir o pleno desenvolvimento da sua personalidade e confiar nas suas aptidões e conhecimentos, assim como para desenvolver a criatividade, a iniciativa pessoal e o espírito emprendedor.

A Ordem EDU/2128/2011, de 15 de julho (BOE núm. 180, de 28 de julho), acredite e regula os prêmios nacionais de formação profissional de grau superior estabelecidos pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

No artigo 3 da citada ordem estabelece-se que poderá concorrer aos prêmios nacionais o estudantado que obtivesse prêmio extraordinário de formação profissional de grau superior convocado na sua comunidade autónoma nos termos que se regulam nessa norma.

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, consciente da importância de reconhecer e valorar publicamente os méritos excepcionais baseados no esforço e no trabalho do estudantado que cursou com um excelente resultado académico estudos de formação profissional de grau superior na Comunidade Autónoma da Galiza, convoca os prêmios extraordinários de formação profissional de grau superior.

Em consonancia com o anterior, em exercício das competências atribuídas no Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, por proposta da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, de conformidade com o estabelecido no artigo 4 da citada Ordem EDU/2128/2011, e de acordo com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e finalidade

1. O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e convocar na Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva, os prêmios extraordinários de formação profissional de grau superior (código de procedimento ED311B) correspondentes ao curso 2020/21 para o estudantado que realizou e que rematou os seus estudos no ano 2021.

2. A finalidade destes prêmios é a de dar reconhecimento público aos méritos baseados no esforço e no trabalho das pessoas que finalizaram os estudos de formação profissional de grau superior com um excelente rendimento académico.

Artigo 2. Número, orçamento e características dos prêmios

1. Poder-se-ão conceder até vinte e três prêmios extraordinários, um por cada família de formação profissional de grau superior implantada na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A dotação para os prêmios será de 23.000 € com cargo à aplicação orçamental 10.30.423A.480.1 da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, dos orçamentos do ano 2022, que se distribuirão entre as pessoas premiadas na mesma quantia, e que não poderá exceder os 1.000 € por prêmio. A concessão das ajudas reguladas nesta ordem terá como limite global o crédito atribuído para este fim.

3. O estudantado que obtenha o prêmio extraordinário perceberá a dotação económica, de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 16 desta ordem, e ademais receberá um diploma acreditador. A distinção de obter prêmio extraordinário fá-se-á constar nas certificações académicas que se emitam.

4. Estes prêmios extraordinários de formação profissional de grau superior são compatíveis com qualquer outro tipo de prêmios, bolsas ou ajudas concedidos por alguma Administração pública competente ou por qualquer ente público ou privado, nacional, da União Europeia ou organismos internacionais.

5. As pessoas que obtenham prêmio extraordinário de formação profissional de grau superior poderão concorrer, depois de inscrição, ao correspondente prêmio nacional.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

Poderá optar aos prêmios extraordinários de formação profissional de grau superior o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Ter cursado estudos de formação profissional de grau superior durante o curso 2020/21 em algum centro educativo da Comunidade Autónoma da Galiza, bem na modalidade pressencial bem na modalidade a distância, e ter rematado os seus estudos no ano 2021.

b) Ter obtido uma qualificação final do ciclo formativo igual ou superior a 8,50, nos termos estabelecidos no artigo 50 do Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza. Esta qualificação expressar-se-á com duas cifras decimais, redondeada à centésima mais próxima e, em caso de equidistancia, à superior.

c) Não ter a condição de pessoal docente que desenvolva ou desenvolvesse a sua actividade laboral na Conselharia de Cultura, Educação e Universidade nos três anos anteriores a esta convocação.

Artigo 4. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de participação apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na aplicação informática <> (https://www.edu.xunta.gal/premiosedu/) acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), ou directamente desde a própria aplicação <>.

De acordo com o previsto nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza (DOG núm. 141, de 26 de julho), as pessoas aspirantes, com base nos requisitos estabelecidos nas alíneas a) e b) do artigo 3 desta ordem, pressupor que possuem a capacidade técnica suficiente para o acesso e disponibilidade dos meios electrónicos necessários para tramitar a sua solicitude.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

A publicação dos formularios da solicitude no DOG faz-se unicamente para efeitos informativos.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Uma vez formalizada a solicitude, devê-la-á assinar a pessoa interessada com qualquer dos sistemas de assinatura admitidos pela sede electrónica e enviada pelo procedimento electrónico estabelecido; ficará assim apresentada para todos os efeitos. Não se terão em conta aquelas solicitudes cobertas por via telemático que não completem o processo de apresentação estabelecido e obtenham o comprovativo de solicitude, que deverá conservar a pessoa solicitante para acreditar, em caso que resulte necessário, a apresentação de sua solicitude no prazo e na forma estabelecidos.

2. As solicitudes subscrevê-las-á electronicamente a pessoa interessada ou a pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

3. Para a apresentação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios, poder-se-ão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Se as dúvidas estão relacionadas com esta convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico premios@edu.xunta.gal

4. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.

Artigo 5. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Listagem dos méritos que se desejem alegar relacionados com o título de técnico ou técnica superior de formação profissional, de acordo com o previsto no artigo 12.1.b) desta convocação e segundo o modelo do anexo II.

b) Documentação justificativo dos méritos, onde constem expressamente o número de horas de duração da actividade, a data de início, a data de finalização e o organismo que convoca.

c) Acreditação da representação por qualquer meio válido em direito no caso de actuar por meio de representante.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão solicitados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poder-se-lhe-á solicitar novamente à pessoa interessada que os achegue.

2. A documentação complementar dever-se-á apresentar electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode-se consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Expediente dos estudos de formação profissional de grau superior cursados pela pessoa solicitante.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias à AEAT.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento à Segurança social.

f) Certificar de estar ao dia no pagamento das dívidas à Administração pública da Comunidade Autónoma.

g) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas.

h) Consulta de não ter a condição de pessoal docente que desenvolva ou desenvolvesse a sua actividade laboral na Conselharia de Cultura, Educação e Universidade nos três anos anteriores a esta convocação.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 7. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão realizadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Procedimento dos centros educativos

Os centros docentes dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade em que está o expediente académico do estudantado de centros privados enviarão a certificação académica dos estudos objecto de barema do estudantado que não tenha todo o seu expediente recolhido na base de dados da aplicação XADE, em que se reflicta a qualificação final a que se refere o artigo 3.b) desta ordem, assinada por o/a secretário/a com a aprovação de o/da director/a.

Esta certificação enviará ao endereço de correio electrónico premios@edu.xunta.gal

Artigo 10. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para a emenda de solicitudes e documentação

1. A Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e trás examinar estas e a documentação apresentada pelas pessoas solicitantes, exporá a relação provisória de solicitudes admitidas e excluído, e os motivos de exclusão, nos lugares estabelecidos no artigo 17 desta ordem.

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez (10) dias. Durante esse prazo poderão emendar erros e a falta de documentação através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, e achegarão, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden os erros ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A publicação da relação definitiva do estudantado admitido e excluído realizará nos lugares relacionados no artigo 17 desta ordem.

Artigo 11. Júri de selecção

Para a selecção, análise e valoração das solicitudes, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional designará um júri de selecção composto por um presidente ou uma presidenta, e até um máximo de seis vogais, com a categoria de subdirector/a geral, chefe/a de serviço ou inspectores e inspectoras de educação.

O presidente ou a presidenta deverá ser um subdirector geral ou uma subdirector geral, ou um inspector ou uma inspectora de educação.

Actuará como secretário/a, com voz e sem voto, um/uma funcionário/a da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

O júri poderá dispor a constituição de uma comissão técnica especializada para colaborar na valoração daqueles méritos que cuide pertinente.

Artigo 12. Critérios de valoração

1. Os prêmios conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva. Na valoração final, o júri terá em conta os seguintes méritos:

a) A qualificação final do ciclo formativo pelo que se opta ao prêmio extraordinário valorar-se-á de 0 a 6 pontos e outorgar-se-ão 0,04 pontos por cada centésima que supere o 8,50.

b) Méritos relacionados com o título de técnico ou técnica superior de formação profissional que se relacionam no anexo V desta convocação.

2. A valoração final será a soma das valorações dos números 1.a) e 1.b) deste artigo.

3. O júri resolverá os empates tendo em conta a maior pontuação nos seguintes méritos e por esta ordem:

a) Qualificação final do ciclo formativo pelo que se opta ao prêmio extraordinário.

b) Méritos relacionados com o título de técnico ou técnica superior de formação profissional (artigo 12.1.b).ponto I do anexo V).

c) Méritos relacionados com o título de técnico ou técnica superior de formação profissional (artigo 12.1.b).ponto II do anexo V).

d) Méritos relacionados com o título de técnico ou técnica superior de formação profissional (artigo 12.1.b).ponto III do anexo V).

e) Sorteio.

4. O júri poderá declarar deserto algum dos prêmios.

Artigo 13. Pontuações provisórias

1. O júri de selecção fará públicas as pontuações obtidas pelas pessoas candidatas nos lugares relacionados no artigo 17 desta ordem.

2. O estudantado ou, se é o caso, os/as seus/suas representantes legais poderão apresentar reclamação contra a pontuação obtida, no prazo de dez (10) dias a partir do seguinte ao da sua publicação.

A reclamação apresentar-se-á por via electrónica através do anexo III disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada.

Artigo 14. Resolução de concessão

1. Uma vez resolvidas as reclamações, o júri elaborará a acta com a proposta de adjudicação dos prêmios extraordinários. Os resultados com as pontuações definitivas das pessoas aspirantes publicarão nos lugares relacionados no artigo 17 desta ordem. A acta original ficará registada nos ficheiros da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

As reclamações perceber-se-ão resolvidas e notificadas com a publicação das pontuações definitivas.

2. A pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional elevará a proposta feita pelo jurado de selecção à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, quem emitirá a correspondente ordem de adjudicação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

3. O prazo máximo para resolver este procedimento será de quatro (4) meses desde o dia seguinte ao da finalização do prazo de inscrição. Transcorrido o dito prazo sem que se notificasse a correspondente resolução, a pessoa interessada poderá perceber desestimado a sua solicitude por silêncio administrativo.

Artigo 15. Recurso

A dita ordem de adjudicação dos prêmios poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, por delegação de competência estabelecida na Ordem de 9 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 31, de 16 de fevereiro), no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde tal publicação, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 16. Obrigações das pessoas beneficiárias

1. O estudantado premiado, para poder receber a dotação económica do prêmio a que se refere o artigo 2.2 desta ordem, não poderá estar incurso em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, deverá estar ao dia no pagamento de obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da citada lei, e o artigo 9 do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, conforme o artigo 10.2.e) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O estudantado que obtenha prêmio extraordinário tem a obrigação de facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas, no exercício das funções de fiscalização e controlo que lhe competen, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 3 de junho, de subvenções da Galiza. O montante do prêmio estará sujeito às retenções que legalmente correspondam.

3. A pessoa premiada deve facilitar a titularidade de uma conta bancária com 24 dígito e declarar sobre a veracidade dos dados relativos à dita conta, em que se ingressará, mediante transferência bancária, a dotação económica do prêmio a que se refere o artigo 2.2 desta ordem, segundo o modelo de anexo IV.

Este anexo, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), apresentar-se-á por meios electrónicos, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada.

4. A pessoa beneficiária destas ajudas tem a obrigação do reintegro, total ou parcial, da subvenção ou da ajuda pública percebido, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão, tal como indicam os artigos 14.1.j) e 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 17. Publicação e informação

A relação do estudantado admitido e excluído e as pontuações obtidas pelas pessoas candidatas publicarão no portal educativo (https://www.edu.xunta.gal) e na página de início da aplicação informática <> (https://www.edu.xunta.gal/premiosedu), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Poder-se-á solicitar informação no endereço de correio electrónico premios@edu.xunta.gal

Artigo 18. Modificação da ordem de adjudicação

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão dos prêmios poderá dar lugar à modificação da resolução da concessão do prêmio, conforme o artigo 17.4 da citada Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 19. Transparência e bom governo

1. Dever-se-á dar cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte daquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Disposição adicional primeira. Efeitos económicos do jurado de selecção

Para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, o júri de selecção aterase à categoria correspondente que determine a Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Disposição adicional segunda. Publicação na Base de dados nacional de subvenções

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirão à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Facultai de desenvolvimento

Autoriza-se a pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional para adoptar os actos e as medidas necessários para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2022

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021; DOG núm. 31, de 16 de fevereiro)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

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ANEXO V

Barema para a valoração de méritos

Mérito

Pontos

Documentos justificativo

I. Actividades de formação (máximo 3,00 pontos).

1.1. Actividades de formação conducentes às unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais de nível 3 que pertençam a uma qualificação profissional da mesma família profissional do ciclo formativo pelo que se opta ao prêmio.

0,04 pontos por cada 10 horas de formação; somar-se-ão as horas de todas as actividades e não se pontuar o resto do número de horas inferiores a 10

Cópia simples do certificar destas, expedido pela entidade organizadora, em que constem de modo expresso o número de horas de duração da actividade e a data de início e de remate desta.

No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro, dever-se-á acreditar de forma fidedigna o reconhecimento ou homologação das ditas actividades pela Administração educativa correspondente ou certificação de inscrição no Registro de Formação da Administração educativa.

1.2. Actividades de formação directamente relacionadas com as tecnologias da informação e da comunicação (TIC).

1.3. Actividades de formação de prevenção de riscos laborais.

1.4. Cursos com a qualificação de apto, realizados nas escolas oficiais de idiomas correspondentes aos ensinos estabelecidos no artigo 3.1 do Decreto 191/2007, de 20 de setembro (130 horas), e nas estabelecidas nos artigos 3 e 4 do Decreto 81/2018, de 19 de julho (120 horas).

0,52 pontos por cada curso

II. Participação em projectos ou programas europeus relacionados com a família profissional correspondente (máximo 0,50 pontos).

2.1. Participação em projectos ou programas europeus.

0,25 pontos por cada um

Cópia simples da documentação justificativo deste.

III. Projectos de investigação, projectos de inovação, prêmios, concursos, competições de formação profissional e publicações relacionados com a família profissional correspondente (máximo 0,50 pontos).

3.1. Participação em projectos de investigação ou inovação relacionados com a família profissional.

0,10 pontos por cada um

Acreditação justificativo de ter participado nos projectos de investigação ou inovação expedidos pela Administração educativa correspondente.

3.2. Prêmios de âmbito autonómico, nacional ou internacional relacionados com a família profissional.

Acreditação justificativo de ter obtido o prêmio correspondente.

3.3. Concursos ou competições relacionados com a família profissional, de âmbito autonómico, nacional ou internacional de reconhecido prestígio ao julgamento do jurado de selecção.

Certificação da entidade organizadora, em que conste n o/os nome/s da/das pessoa/s premiada/s, o âmbito e a categoria.

3.4. Publicações directamente relacionadas com a família profissional.

Exemplares correspondentes ou cópias simples no caso de artigos.

Disposição complementar primeira. Data em que têm que estar reconhecidos os méritos alegados

Os méritos alegados, para a sua admissão, devem estar realizados e obtidos entre o dia 1 de setembro de 2019 e o 31 de dezembro de 2021.

Disposição complementar segunda. Entidade certificadora

Os méritos alegados devem estar certificados por uma Administração ou entidade autorizada por ela.

Disposição complementar terceira. Equivalência entre créditos e horas de formação

Quando as actividades só vêm expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Disposição complementar quarta. Cômputo de actividades

Não se computarán as actividades de formação incluídas no próprio ciclo formativo nem os créditos conducentes à obtenção de um título universitário.

Disposição complementar quinta. Actividades de prevenção de riscos laborais

Não se terão em conta os cursos de formação de prevenção em riscos laborais organizados e convocados pelo centro educativo onde a pessoa aspirante realizou os seus estudos de formação profissional.

Disposição complementar sexta. Valoração dos prêmios, concursos e competições

Só se valorarão o primeiro e o segundo ganhador.