BDNS (Identif.): 616168.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão aceder a estas ajudas as pessoas físicas (autónomas) e jurídicas privadas e os seus agrupamentos domiciliados na Galiza ou num território membro da União Europeia, ou associado ao Espaço Económico Europeu, que desenvolvam a sua actividade na Galiza, que levem a cabo algum dos festivais descritos no objecto da convocação e cumpram as condições e os critérios estabelecidos nestas bases. Para a modalidade B (festivais de artes cénicas), poderão apresentar-se, ademais, as entidades locais galegas.
2. As entidades locais galegas poderão apresentar a sua solicitude individual ou conjuntamente, como agrupamento, associação, mancomunidade, fusão ou outra fórmula similar. Nos supostos de mancomunidade, consórcios ou áreas metropolitanas, deverá acreditar-se que o serviço se presta de modo mancomunado, metropolitano ou consorciado e que, em todo o caso, não supõe uma actuação isolada ou independente.
3. Será requisito para a concessão de subvenções às entidades locais que estas cumprissem o dever de remissão ao Conselho de Contas das contas gerais de cada exercício, o que deverão acreditar antes da concessão, segundo o previsto no artigo 4 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam as especialidades nas subvenções às entidades galegas.
4. As fundações que se acolham a esta convocação não poderão perceber subvenções nem ajudas públicas da Agadic se não cumprem com a obrigação de apresentar-lhe as contas ao protectorado, segundo o estabelecido no artigo 38.3 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
5. Não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das proibições estabelecidas nos termos previstos no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Em todo o caso, as pessoas solicitantes apresentarão uma declaração responsável de não estarem incursas em tais circunstâncias, consonte o modelo estabelecido no anexo I desta convocação.
Segundo. Finalidade
Estabelecer e aprovar as bases reguladoras das subvenções para o apoio a festivais de artes cénicas e de música de carácter profissional celebrados na Galiza que, pelas suas características, tenham um interesse estratégico para o sector, e aprovar a sua convocação para o ano 2022.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 10 de março de 2022 pela que se aprovam as bases gerais de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a festivais de artes cénicas e de música, e se aprova a convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT213A).
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções destina-se um crédito global de 550.000,00 euros, em função das disponibilidades orçamentais existentes na Agência Galega das Indústrias Culturais, das aplicações orçamentais seguintes: 10.A1.432B.460.0, 60.000,00 euros; 10.A1.432B.470.0, 360.000,00 euros, e 10.A1.432B.481.0, 130.000 euros, do código de projecto 2015-00003, em concreto:
Um total de 350.000,00 euros para a modalidade A (festivais de música) das aplicações orçamentais seguintes: 10.A1.432B.470.0, 253.909,09 euros, e 10.A1.432B.481.0, 96.090,91 euros.
Um total de 200.000,00 euros para a modalidade B (festivais das artes cénicas) das aplicações orçamentais seguintes: 10.A1.432B.460.0, 60.000,00 euros; 10.A1.432B.470.0, 106.090,91 euros, e 10.A1.432B.481.0, 33.909.09 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2022
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da
Agência Galega das Indústrias Culturais