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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 24 de março de 2022 Páx. 19441

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 10 de março de 2022 pela que se aprovam as bases gerais de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a festivais de artes cénicas e de música, e se aprova a convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT213A).

BDNS (Identif.): 616168.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão aceder a estas ajudas as pessoas físicas (autónomas) e jurídicas privadas e os seus agrupamentos domiciliados na Galiza ou num território membro da União Europeia, ou associado ao Espaço Económico Europeu, que desenvolvam a sua actividade na Galiza, que levem a cabo algum dos festivais descritos no objecto da convocação e cumpram as condições e os critérios estabelecidos nestas bases. Para a modalidade B (festivais de artes cénicas), poderão apresentar-se, ademais, as entidades locais galegas.

2. As entidades locais galegas poderão apresentar a sua solicitude individual ou conjuntamente, como agrupamento, associação, mancomunidade, fusão ou outra fórmula similar. Nos supostos de mancomunidade, consórcios ou áreas metropolitanas, deverá acreditar-se que o serviço se presta de modo mancomunado, metropolitano ou consorciado e que, em todo o caso, não supõe uma actuação isolada ou independente.

3. Será requisito para a concessão de subvenções às entidades locais que estas cumprissem o dever de remissão ao Conselho de Contas das contas gerais de cada exercício, o que deverão acreditar antes da concessão, segundo o previsto no artigo 4 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam as especialidades nas subvenções às entidades galegas.

4. As fundações que se acolham a esta convocação não poderão perceber subvenções nem ajudas públicas da Agadic se não cumprem com a obrigação de apresentar-lhe as contas ao protectorado, segundo o estabelecido no artigo 38.3 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das proibições estabelecidas nos termos previstos no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Em todo o caso, as pessoas solicitantes apresentarão uma declaração responsável de não estarem incursas em tais circunstâncias, consonte o modelo estabelecido no anexo I desta convocação.

Segundo. Finalidade

Estabelecer e aprovar as bases reguladoras das subvenções para o apoio a festivais de artes cénicas e de música de carácter profissional celebrados na Galiza que, pelas suas características, tenham um interesse estratégico para o sector, e aprovar a sua convocação para o ano 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 10 de março de 2022 pela que se aprovam as bases gerais de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a festivais de artes cénicas e de música, e se aprova a convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT213A).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções destina-se um crédito global de 550.000,00 euros, em função das disponibilidades orçamentais existentes na Agência Galega das Indústrias Culturais, das aplicações orçamentais seguintes: 10.A1.432B.460.0, 60.000,00 euros; 10.A1.432B.470.0, 360.000,00 euros, e 10.A1.432B.481.0, 130.000 euros, do código de projecto 2015-00003, em concreto:

Um total de 350.000,00 euros para a modalidade A (festivais de música) das aplicações orçamentais seguintes: 10.A1.432B.470.0, 253.909,09 euros, e 10.A1.432B.481.0, 96.090,91 euros.

Um total de 200.000,00 euros para a modalidade B (festivais das artes cénicas) das aplicações orçamentais seguintes: 10.A1.432B.460.0, 60.000,00 euros; 10.A1.432B.470.0, 106.090,91 euros, e 10.A1.432B.481.0, 33.909.09 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2022

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da
Agência Galega das Indústrias Culturais