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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 25 de março de 2022 Páx. 19845

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilaboa (expediente IN407A 2022/6-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida América do Norte 38, 28028 Madrid.

Denominação: LAT 66 kV Pontesampaio-Cangas II. Soterramento do trecho entre os apoios 37N e 41N.

Situação: Vilaboa.

Características técnicas: linha de alta tensão subterrânea, a 66 kV, com motorista AL 630+H165, de 1.112 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo (PÁS) no apoio projectado nº 37N e final no PÁS no apoio projectado nº 41N. Retensado dos vãos aéreos compreendidos entre o apoio nº 36 e nº 37N (106,42 metros) e entre o apoio nº 41N e nº 43. A instalação está situada no município de Vilaboa.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno, 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Pontevedra, 3 de março de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Vilaboa; lugar: Deilán; titular: herdeiros de Juan Alvariña Martínez, representante Fernández Veras Alvariña; afecção: 4 m2 para o apoio 37 N e 4,2 m2 para 3 metros de linha subterrânea.

Prédio 2. Município: Vilaboa; lugar: A Loxe; titular: Juventino Fernández Curra; afecção: 4 m2 para o apoio 41 N e 2,52 m2 para 1,8 metros de linha subterrânea.

Prédio 3. Município: Vilaboa; lugar: A Loxe; titular: Concepção Fernández Martínez; afecção: 27,95 m2 para 19,41 metros de linha subterrânea.