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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 1 de abril de 2022 Páx. 21127

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

EXTRACTO da Ordem de 30 de março de 2022 pela que se convocam subvenções para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento IF318C).

BDNS (Identif.): 618553.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

1. De acordo com o disposto no artigo 14 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, serão destinatarias últimas das subvenções convocadas por esta ordem, sempre que tenham a sua residência fiscal na Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas físicas ou jurídicas que sejam titulares de alguma das seguintes autorizações em vigor na data de solicitude das ajudas:

a) Uma autorização de transporte público de mercadorias habilitante para fazer transporte com veículos ou conjuntos de veículos de mais de 3,5 t de massa máxima, identificada com a chave MDPE.

b) Uma autorização de transporte público discrecional de viajantes em autocarro, identificada com a chave VDE.

c) Uma autorização de transporte privado complementar de mercadorias habilitante para fazer transporte com veículos ou conjuntos de veículos de mais de 3,5 t de massa máxima, identificada com a chave MPCE.

d) Uma autorização de transporte privado complementar de viajantes em autocarro com a chave VPCE.

e) Uma autorização autonómica de transporte público de mercadorias com chave MDLE, sempre que tenham adscritos à dita autorização veículos de mais de 3,5 t de massa máxima na data de aprovação deste real decreto.

2. As destinatarias últimas definidas no ponto anterior poderão receber ajudas unicamente em relação com a categoria e classe de veículos associada à habilitação que lhes outorgue a autorização da qual são titulares.

3. Serão igualmente destinatarias últimas das subvenções convocadas mediante esta ordem, sempre que tenham a sua residência fiscal na Galiza, as pessoas jurídicas privadas que na data de solicitude da ajuda prestem o serviço público de transporte urbano em autocarro, e estivessem exentas da obtenção de alguma das autorizações incluídas no ponto 1 do artigo 14 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro.

4. Não poderão ser destinatarias últimas das ajudas:

a) As empresas que se encontrem em situação de crise, conforme a definição que para estes efeitos se realiza no Regulamento UE 651/2014, de 17 de junho de 2014.

b) As pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias enumerado no artigo 13, números 2 e 3, da Lei 38/2003, de 17 de novembro.

c) As empresas que se encontrem sujeitas a uma ordem de recuperação pendente sobre qualquer ajuda ou subvenção que lhes fosse outorgada com anterioridade, bem por declarar-se ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior, bem por qualquer tipo de não cumprimento das obrigações que lhe viessem atribuídas na concessão.

d) As empresas ou entidades de titularidade pública que sejam prestadoras do serviço de transporte público urbano.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é convocar as subvenções incluídas nos programas de incentivos ligados à transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia para os anos 2022, 2023 e 2024.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras aplicável a estas subvenções estabelecem-se no Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, pelo que se aprova a concessão directa às comunidades autónomas e às cidades de Ceuta e Melilla de ajudas para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 275, de 17 de novembro), e no Real decreto 188/2022, de 15 de março, pelo que se modifica o Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, pelo que se aprova a concessão directa às comunidades autónomas e às cidades de Ceuta e Melilla de ajudas para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 64, de 16 de março).

Quarto. Financiamento e crédito orçamental

1. As ajudas objecto desta ordem outorgam ao amparo da subvenção concedida pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana à Comunidade Autónoma da Galiza no marco do Mecanismo de recuperação e resiliencia estabelecido no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, ao estar este programa incluído no componente 1 do PRTR.

Mais concretamente, ao financiamento desta actividade 2: aquisição de veículos de energias alternativas baixas em carbono (código de procedimento IF318C) destina-se um orçamento inicial com um custo total de cinco milhões quatrocentos setenta mil novecentos nove com trinta e quatro cêntimo de euro (5.470.909,34 €), com cargo às anualidades 2022, 2023 e 2024.

2. As subvenções objecto desta convocação conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2022, 2023 e 2024.

De acordo com as bases reguladoras desta convocação, o compartimento orçamental inicial entre as actuações subvencionáveis realizar-se-á tendo em conta o seguinte:

Um mínimo de quarenta por cento (40 %) do orçamento para as actuações incluídas na actividade 2.

Em consequência, a dotação orçamental inicial é a seguinte e distribui-se nas seguintes anualidades:

Actividade

Partida orçamental

Crédito inicial 2022 (€)

Actividade 2

09.02.512A.770.0

5.470.909,34

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de abril de 2024, fora da actividade 4, cuja vigência finalizará o 31 de dezembro de 2023.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF318C disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Estes modelos irão acompanhados, ademais, da documentação relacionada nos artigos 10 e 11 que, necessariamente, deverá anexar-se em formato electrónico. Para isto, no processo de apresentação electrónica permitir-se-á anexar à solicitude os arquivos informáticos necessários (em formato pdf, odt, ods, doc, xls, docx, xlsx, jpg, png, tiff e bmp).

Santiago de Compostela, 30 de março de 2022

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade