O artigo 90 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG), estabelece que o concurso ordinário é o procedimento geral de provisão dos postos de trabalho que não tenham estabelecida outra forma de provisão na relação de postos de trabalho, nos que se terá em conta unicamente os méritos e capacidades e, se é o caso, as aptidões exixir para o desempenho do posto.
Ao existirem na relação de postos de trabalho (RPT) vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, o gerente no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem por Resolução reitoral de 30 de abril de 2020 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários (DOG de 11 de maio) resolve convocar concurso ordinário para a provisão dos postos de trabalho que se relacionam no anexo I desta resolução.
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
Para o não recolhido nesta convocação aplicar-se-á a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC) e o Regulamento de mobilidade do pessoal funcionário de administração e serviços da USC aprovado em Conselho de Governo o dia 30 de outubro de 2020.
Segunda. Requisitos e condições de participação
2.1. Poderá participar neste concurso o pessoal funcionário de carreira que se relaciona a seguir sempre que reúna as condições gerais exixir e os requisitos para o desempenho dos postos que se indicam no anexo I, qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto os suspensos em firme que não poderão participar enquanto dure a suspensão:
a) O pessoal funcionário de carreira das escalas próprias da USC.
b) Igualmente, poderão participar os/as funcionários/as de carreira de corpos ou escalas de outras administrações públicas com destino definitivo na USC.
c) Pessoal funcionário de carreira das universidades da Corunha e de Vigo que estejam desempenhando um posto em comissão de serviços na USC.
2.2. Os/as concursantes deverão possuir uma antigüidade mínima de dois anos como pessoal funcionário de carreira e levar um mínimo de dois anos no último posto de trabalho obtido por concurso.
2.3. Estará obrigado a participar no concurso, solicitando ao menos todos os postos que se ofereçam no Campus no que prestem serviços, o pessoal funcionário que reúna os requisitos dos postos estabelecidos na relação de postos de trabalho, no que se dê algum dos seguintes supostos:
a) O pessoal que tenha atribuído um posto de trabalho mediante adscrição provisória.
b) O pessoal funcionário de carreira que por motivos de saúde ou rehabilitação esteja adscrito a um posto em diferente localidade daquela na que tenha o seu destino definitivo, deverá solicitar todos os postos que sejam ajeitado e que estejam situados na mesma localidade do posto ao que figure adscrito provisionalmente.
c) O pessoal que superou um processo selectivo de promoção interna e não ocupe com carácter definitivo um posto correspondente ao seu subgrupo.
Exceptúase do estabelecido no ponto anterior o pessoal de nova receita que não tenha uma antigüidade mínima de dois anos desde a nomeação como pessoal funcionário de carreira.
2.4. O não cumprimento da obrigação de concursar determinará a declaração de excedencia voluntária por interesse particular.
2.5. Todos os requisitos e méritos estarão referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
Terceira. Postos
3.1. O concurso constará de duas fases:
Primeira fase: vaga relacionadas no anexo I.
Segunda fase: postos que resultem vaga da primeira fase e sejam susceptíveis de oferecer na modalidade de concurso ordinário.
3.2. As pessoas interessadas que desejem participar em duas fases deverão fazê-lo constar na sua solicitude, tendo em conta que são consecutivas e que a segunda fase resolver-se-á uma vez que esteja rematada a primeira.
3.3. As pessoas solicitantes que atinjam posto na primeira fase não poderão participar na segunda.
3.4. Na primeira fase poderão solicitar-se, por ordem de preferência, os postos de trabalho que figuram no anexo I sempre que o nível do posto oferecido esteja incluído nos intervalos de níveis correspondentes ao subgrupo no que figure classificado o corpo ou escala de o/da concursante e que estes/as reúnam os requisitos estabelecidos no citado anexo.
3.5. Rematada a primeira fase, publicará no tabuleiro electrónico da USC e na página web do Serviço de Planeamento e Programação de PÁS (https://www.usc.gal/gl/serviços/plano_pás/provision/funcionários.html), a relação de vaga que se oferecem a resultas.
3.6. As/os aspirantes que não atingiram posto na primeira fase e fizeram constar previamente a vontade de participar na de resultas, terão um prazo de 5 dias hábeis para concorrer a ela. Para isso, deverão remeter uma solicitude na que indiquem por ordem de preferência o posto ou postos a que queiram optar.
3.7. Para aceder a qualquer posto de trabalho desta fase de resultas, os/as concursantes deverão reunir os mesmos requisitos aos que se alude no ponto 3.4.
Quarta. Solicitudes e documentação que deve acompanhá-la
4.1. A solicitude para participar neste concurso realizará no modelo publicado como anexo II indicando a ordem de preferência dos postos aos que se opta e apresentará no registro electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm
4.2. O prazo para apresentar solicitudes será de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
4.3. O pessoal que tenha reconhecido um grau de minusvalía igual ou superior ao 33 %, poderá solicitar a adaptação dos postos aos que optem, para o que deverão cobrir os pontos correspondentes do anexo II, e acompanhar à solicitude de participação no concurso, um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenham atribuídos os postos solicitados.
Ademais do anterior e junto com a solicitude, os/as concursantes que optem a postos que assim se determine no anexo I, achegarão a correspondente certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais. O dito certificado poderá obter-se através da web do ministério com competências em matéria de justiça. Opcionalmente poderão outorgar o consentimento expresso à USC para que o solicite achegando devidamente coberto o formulario publicado como anexo.
4.4. Poder-se-ão condicionar os pedidos de dois concursantes por razão de convivência familiar ao feito de obterem os dois destinos neste concurso e no mesmo município, de tal modo que se um deles não atingisse destino, ficará anulada também a solicitude do outro. As pessoas que se acolham a este pedido condicionado deverão achegar com a solicitude, documento oficial justificativo da convivência familiar e cópia do pedido da outra pessoa solicitante.
4.5. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes publicará no tabuleiro electrónico da USC e na página web do Serviço de Planeamento e Programação de PÁS https://www.usc.gal/gl/serviços/plano_pás/provision/funcionários.html, a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e os postos aos que optam.
As pessoas concursantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas, dispõem de um prazo de 5 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação para poder emendar os defeitos que motivaram essa exclusão ou a omissão.
Os/as concursantes receberão uma notificação com uma ligazón para aceder ao seu expediente pessoal e verificar que os dados que nele se contêm são os correctos. Para emendar qualquer erro ou omissão disporão de 2 dias hábeis.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações publicar-se-á a listagem definitiva.
4.6. Transcorrido o prazo de apresentação, as solicitudes formuladas serão vinculativo para o/a peticionario/a. Não obstante, as pessoas interessadas poderão desistir da sua solicitude, assim como renunciar ao destino adjudicado, se com anterioridade à tomada de posse, atingissem outro destino mediante convocação pública.
Quinta. Acreditação de méritos
5.1 Os/as concursantes deverão ter actualizados os seus expedientes pessoais no prazo de apresentação de solicitudes tendo em conta que a documentação que se incorpore com posterioridade não será objecto de valoração.
5.2. A Gerência, de ofício, acrescentará à solicitude apresentada, os dados que figurem nos expedientes das pessoas solicitantes.
Sexta. Barema
a) Barema geral: 60 pontos.
1. Experiência profissional: 30 pontos.
1.1. Trabalho desenvolvido: máximo 24 pontos.
Valorar-se-á cada ano completo ou o mês como fracção mínima, segundo o nível do posto estabelecido na seguinte tabela.
Nível do posto |
Pontos/ano |
Nível do posto |
Pontos/ano |
Até o nível 14 |
0,22 |
23 |
0,85 |
15 |
0,29 |
24 |
0,92 |
16 |
0,36 |
25 |
0,99 |
17 |
0,43 |
26 |
1,06 |
18 |
0,50 |
27 |
1,13 |
19 |
0,57 |
28 |
1,20 |
20 |
0,64 |
29 |
1,27 |
21 |
0,71 |
30 |
1,34 |
22 |
0,78 |
O tempo de serviços prestados na USC valorar-se-á de acordo com o seguinte:
– Funcionário/a interino/a: pelo nível mínimo da escala.
– Pessoal laboral contratado numa categoria do convénio colectivo de pessoal de administração e serviços, que nesse momento tivera uma escala equivalente para o pessoal funcionário: computarase como se fossem prestados num posto do nível mínimo dessa escala.
– Outros serviços: tanto aos prestados como interino/a, em postos de nível inferior ao 15, como de laboral que não tivera a equivalência antes referida, aplicar-se-lhes-á o valor que figura na tabela como «até o nível 14».
• O trabalho desenvolvido em comissão de serviços computarase pelo nível do posto que se ocupa com carácter definitivo.
• O tempo em adscrição provisória valorar-se-á segundo o nível do posto que se ocupe nessa situação.
• Os serviços prestados pelo pessoal destinado num posto adscrito a uma escala inferior à que pertençam, valorar-se-lhes-ão pelo nível mínimo correspondente à sua escala.
• Os serviços prestados noutras universidades galegas, valorar-se-ão segundo o nível do posto acreditado aplicando os valores da tabela anterior com uma redução do 25 %. De não constar o nível do posto desenvolvido considerar-se-á o nível mínimo do subgrupo ao que pertence.
• As pessoas às que se refere a base 2.1.c) pontuar o tempo de desempenho na comissão de serviços nesta universidade, pelo nível do posto que estejam ocupando
• Os serviços prestados noutras administrações, valorar-se-ão segundo o nível do posto acreditado aplicando os valores da tabela anterior com uma redução do 50 %. De não constar o nível do posto desenvolvido considerar-se-á o nível mínimo do subgrupo de pertença na data de prestação dos serviços.
1.2. Grau: máximo 6 pontos.
De não ter grau consolidado ou se fosse inferior ao mínimo da escala à que pertença o/a funcionário/a outorgar-se-á a pontuação que corresponda ao nível mínimo da escala.
Grau |
Pontos |
Grau |
Pontos |
15 ou inferior |
0,20 |
23 |
3,20 |
16 |
0,40 |
24 |
3,60 |
17 |
0,80 |
25 |
4 |
18 |
1,20 |
26 |
4,40 |
19 |
1,60 |
27 |
4,80 |
20 |
2 |
28 |
5,20 |
21 |
2,40 |
29 |
5,60 |
22 |
2,80 |
30 |
6 |
2. Formação: total 20 pontos.
2.1. Título: máximo 2 pontos.
Título |
Pontos |
ESO/escalonado escolar |
0,25 |
Bacharelato/ciclo médio de FP |
0,75 |
Técnico superior |
1,00 |
Diplomatura |
1,25 |
Escalonado/a universitário/a |
1,50 |
Licenciatura |
1,60 |
Doutoramento |
2,00 |
Mestrado oficial* |
+0,25* |
*Os mestrados oficiais valorar-se-ão com 0,25 pontos adicionais ao título que se tenha acreditada. Unicamente se pontuar um mestrado oficial.
• As equivalências de títulos serão as estabelecidas pelo Ministério e, para ser valoradas, a pessoa interessada deverá citar a disposição na que se estabelece e o BOE no que se publica.
• Pontuar o máximo nível do título oficial alcançado. Unicamente pontuar um título oficial.
• Os títulos estrangeiros só se valorarão se estão homologadas no Estado espanhol pelo órgão competente.
• A especificidade e conteúdo dos títulos, assim como outros títulos oficiais pontuar, quando proceda, no ponto de currículo da barema específica.
2.2. Língua galega: máximo 2 pontos.
Só se valorara a acreditação ou curso de nível mais alto:
Nível |
Pontos |
Celga 5 |
2 |
Celga 4 ou curso de aperfeiçoamento |
1,50 |
Celga 3 ou curso de iniciação |
0,50 |
2.3. Línguas estrangeiras: máximo 2 pontos.
Os níveis de língua assinalados correspondem aos fixados no Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas (MCER).
O conhecimento de cada língua oficial na União Europeia diferente do galego e do castelhano valorar-se-á segundo a seguinte tabela:
Nível |
Pontos |
C2 |
1 |
C1 |
0,83 |
B2 |
0,66 |
B1 |
0,49 |
A2 |
0,32 |
A1 |
0,15 |
• Só se valorará o nível mais alto de um mesmo idioma.
• O conhecimento de idiomas acreditar-se-á por meio de títulos expedidos por centros oficiais ou homologados. As equivalências terão que ser achegadas por os/as interessados/as para que se possam valorar neste ponto.
• O conhecimento de uma língua que não seja oficial na UE valorar-se-á, segundo o nível acreditado, com a metade dos pontos da tabela anterior.
2.4. Cursos de formação: máximo 14 pontos.
Só se pontuar os níveis mais altos dos cursos recebidos e uma única edição do mesmo curso dado.
Valoração |
Assistência |
Aproveitamento |
Por hora certificado |
0,01 hora |
0,02 hora |
Sem horas certificado, pelo total do curso |
0,1 curso |
0,2 curso |
• Valorarão neste ponto:
– Os cursos de formação sempre que sejam de formação administrativa ou tenham relação com as funções próprias dos postos convocados. Deverão ser dados por escolas, centros, organismos oficiais.
– Aqueles cursos de galego quando versem sobre questões relativas ao seu uso na administração pública ou específicos de bibliotecas e arquivos, se é o caso.
– Os cursos de idiomas aprovados e dados por escolas, centros ou organismos oficiais, que não tenham o reconhecimento dos níveis que figuram no ponto 2.3, valorar-se-ão com 0,2 pontos.
– Os cursos de aperfeiçoamento ou nível avançado que sejam continuação de um de iniciação.
– Ao professorado que dê cursos, outorgar-se-lhe-á a mesma pontuação que aos assistentes.
• Não se valorarão:
– Os cursos destinados a adquirir os níveis que se valoram no ponto 2.2.
– Os cursos com conteúdos incluídos implícita ou explicitamente noutros já valorados, os que fazem parte de preparação de processos selectivos, os de acolhida, e os que pertençam a planos de estudos regrados.
– Mais de uma edição do mesmo curso. Quando uma pessoa acredite a realização de dois cursos e um deles seja de reciclagem ou actualização de outro (por mudanças nas versões de software, por mudanças na normativa de referência ...), só se valorará um dos cursos, o que outorgue maior pontuação.
– A assistência a jornadas, seminários, congressos, reuniões, etc. que não tenham carácter de cursos de formação administrativa ou curso de formação de bibliotecas e arquivos de carácter geral.
– Os mesmos cursos como dados e recebidos.
3. Grupo: total 10 pontos.
A pertença ao grupo valorar-se-á segundo a seguinte tabela:
Grupo/subgrupo |
Pontos |
A1 |
10 |
A2 |
7 |
B |
5,5 |
C1 |
4 |
C2 |
1 |
Sétima. Comissão
7.1. A valoração de méritos correspondentes realizará pela Comissão Permanente de Valoração de Méritos (CPVM) https://www.usc.gal/gl/serviços/plano_pás/provision/index.html de conformidade com o estabelecido no Regulamento de mobilidade de pessoal de administração e serviços aprovado no Conselho de Governo de 30 de outubro de 2020.
7.2. A comissão poderá solicitar do órgão convocante a designação de pessoas experto que, na sua qualidade de assessoras, actuarão com voz mas sem voto. Ajustar-se-ão no seu funcionamento aos princípios de imparcialidade e objectividade, e pelo disposto na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
7.3. A comissão possui a categoria primeira, de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado no Conselho de Governo da USC o 29 de dezembro de 2020.
Oitava. Publicação das propostas e reclamações
8.1. A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema que se especifica na base sexta.
8.2. Os empates nas pontuações resolver-se-ão aplicando, por esta ordem, os seguintes critérios: pertença ao subgrupo superior, trabalho desenvolvido e maior tempo de serviços efectivos prestados.
8.3. Finalizado o processo de valoração de méritos a CPVM publicará no tabuleiro electrónico da USC e na página web do Serviço de Planeamento e Programação de PÁS (https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/provision/funcionários.html) a pontuação provisória acompanhada da proposta de adjudicação com indicação dos códigos dos postos.
8.4. Contra esta pontuação provisoria, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação perante a CPVM através do registro de entrada da Sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico.
8.5. A admissão a trâmite das reclamações apresentadas suspenderá as nomeações propostas até a sua resolução.
8.6. Rematado o prazo de reclamações sem ter-se apresentado nenhuma, ou uma vez que se resolveram, a CPVM elevar-lhe-á a proposta definitiva de adjudicação de postos à Gerência. A proposta definitiva deverá recaer sobre a pessoa candidata que obtivera maior pontuação final.
Noveno. Resolução do concurso e adjudicação de postos de trabalho
9.1. A proposta definitiva que realize a CPVM, terão carácter vinculativo e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto a excepção recolhida no ponto 4.7.
9.2. Se rematado o procedimento de provisão, o pessoal funcionário ao que se referem os pontos 2.3.a) e 2.3.c) não obtivera posto, a autoridade convocante poderá adjudicar-lhe com carácter definitivo um posto no campus onde está actualmente destinado/a, sempre que resultem vacantes postos incluídos no intervalo de níveis do subgrupo ao que pertença o/a funcionário/a.
9.3. As deslocações que se derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários e, em consequência, não gerarão direito a indemnização por nenhum conceito.
9.4. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Décima. Tomada de posse
O prazo posesorio começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar na data que se determine na resolução do órgão convocante publicada no Diário Oficial da Galiza.
Décimo primeira. Disposição derradeiro
A presente convocação e os actos administrativos derivados dela poderão ser impugnados de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de março de 2022
Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Vaga
Código |
Denominação e unidade de adscrição do posto |
Nível |
Subgrupo |
Turno |
Campus |
Observações |
PF000842 |
Técnico superior de administração/Técnico de gestão Área Promoção e Projectos Internacionais |
23 |
A1/A2 |
M |
Compostela |
A1 nível 23, CE: 14.104,3/A2 nível 21, CE: 10.635,52 Nível C1 de inglês e B2 de francês ou alemão do MCER |
PF000844 |
Técnico superior de administração/Técnico de gestão Escritório de Mobilidade |
23 |
A1/A2 |
M |
Lugo |
A1 nível 23, CE: 14.104,3/A2 nível 21, CE: 10.635,52 Nível C1 de inglês e B2 de francês ou alemão do MCER |
PF000845 |
Técnico superior de administração/Técnico de gestão Escritório de Mobilidade |
23 |
A1/A2 |
M |
Compostela |
A1 nível 23, CE: 14.104,3/A2 nível 21, CE: 10.635,52 Nível C1 de inglês e B2 de francês ou alemão do MCER |
PF000115 |
Responsável assuntos económicos serviços centrais Serviço de Gestão Económica |
22 |
A1/A2/C1 |
M |
Compostela |
Subgrupos: A1/A2/C1. A1 nível 23 |
PF000116 |
Responsável assuntos económicos serviços centrais Serviço de Gestão Económica |
22 |
A1/A2/C1 |
M |
Compostela |
Subgrupos: A1/A2/C1. A1 nível 23 |
PF000801 |
Responsável por Acção Social Serviço de Gestão de Pessoal |
22 |
A1/A2/C1 |
M |
Compostela |
Subgrupos: A1/A2/C1. A1 nível 23 |
PF000120 |
Responsável assuntos económicos Unidade Assuntos Económicos Facultai de Ciências Económicas e Empresariais |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000122 |
Responsável assuntos económicos Unidade Assuntos Económicos Facultai de Direito |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000124 |
Responsável assuntos económicos Unidade Assuntos Económicos Escola Técnica Superior de Engenharia |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000128 |
Responsável assuntos económicos Unidade Assuntos Económicos Facultai de Matemáticas |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000131 |
Responsável assuntos económicos Unidade Assuntos Económicos Facultai de Geografia e História |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000132 |
Responsável assuntos económicos Unidade Assuntos Económicos Facultai de Veterinária |
22 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000135 |
Responsável assuntos económicos Unidade Assuntos Económicos Facultai de Enfermaría |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000136 |
Responsável assuntos económicos Unidade Assuntos Económicos Facultai de Formação de Professorado |
22 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000138 |
Responsável assuntos económicos Unidade Assuntos Económicos Facultai de Ciências da Comunicação |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Partilha com o SERVIMAV C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000238 |
Chefatura de negociado Negociado da Área de Tecnologia da Informação e das Comunicações |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000242 |
Chefatura de negociado Negociado Ciências Forenses Luis Concheiro |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000243 |
Chefatura de negociado Negociado Institutos de Investigação |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000245 |
Chefatura de negociado Negociado IDEGA |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Partilha com o Instituto de Ciências da Educação C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000302 |
Chefatura de negociado administração Arquivo Arquivo Histórico |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000304 |
Chefatura de negociado administração Negociado Administração. Biblioteca Concepção Arenal |
22 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
PF000236 |
Chefatura de negociado de Gestão e Contratação Serviço de Gestão Económica |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000211 |
Chefatura de negociado de Serviços à Comunidade Universitária Serviço de Ajudas e Serviços ao Estudantado |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000212 |
Chefatura de negociado de Actividades Culturais Serviço de Actividades Culturais |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000213 |
Chefatura de negociado do Serviço de Desportos Área Desportiva |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Certificado negativo delitos sexuais |
PF000215 |
Chefatura de negociado de Estudos de Doutoramento Escola de Doutoramento Internacional da USC (EDIUS) |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000217 |
Chefatura de negociado de Admissão Serviço de Gestão Académica |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000223 |
Chefatura de negociado Negociado de Assistência Administrativa |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Certificado negativo delitos sexuais |
PF000232 |
Chefatura de negociado de Programação Docente Serviço de Gestão da Oferta e Programação Académica |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000234 |
Chefatura de negociado de Programas de Estudo Serviço de Gestão da Oferta e Programação Académica |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000233 |
Chefatura de negociado da Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000235 |
Chefatura de negociado de Património Área de Arquitectura e Urbanismo |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Partilha Área de Operação de Infra-estruturas Partilha dependência funcional Serviço Gestão Económica |
PF000252 |
Chefatura de negociado de Quadros de Pessoal e Baremación de Processos Selectivos Serviço de Planeamento e Programação de PÁS |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000253 |
Chefatura de negociado de Professorado Funcionário Serviço de Gestão de Pessoal |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000254 |
Chefatura de negociado de Pessoal Docente e Investigador Contratado Serviço de Gestão de Pessoal |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000255 |
Chefatura de negociado de PÁS Funcionário Serviço de Gestão de Pessoal |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000256 |
Chefatura de negociado de PÁS Laboral Serviço de Gestão de Pessoal |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000259 |
Chefatura de negociado de Folha de pagamento de Investigação Serviço de Gestão de Pessoal |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000265 |
Chefatura de negociado Escritório de Assistência em matéria de Registros. Secretaria-Geral |
20 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000940 |
Chefatura de negociado Escritório de Assistência em matéria de Registros. Secretaria-Geral |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000853 |
Chefatura de negociado de Mobilidade Escritório de Mobilidade |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Nível B2 de inglês do MCER/CE: 10.481,66 |
PF000263 |
Chefatura de negociado de Selecção Subárea de Convocações e Recursos Humanos. Área de Gestão de Investigação |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000968 |
Chefatura de negociado de Justificação de Recursos Humanos Subárea Económica. Área de Gestão de Investigação |
20 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000294 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Formação do Professorado |
19 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000306 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Ciências da Educação |
19 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000309 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Ciências Políticas e Sociais |
19 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000313 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Filosofia |
19 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000316 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Matemáticas |
19 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000318 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Química |
19 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000317 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Medicina e Odontologia |
19 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000320 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Veterinária |
19 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000322 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Humanidades |
19 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000291 |
Secretaria de direcção centros Direcção da Escola Técnica Superior de Engenharia |
19 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000292 |
Secretaria de direcção centros Direcção da Escola Politécnica Superior de Engenharia |
19 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000340 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Farmácia |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Departamento de Microbiologia e Parasitologia |
PF000342 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Biologia |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000350 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Filoloxía |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Departamento de Filoloxía Clássica, Francesa e Italiana |
PF000356 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Psicologia |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Departamento de Psicologia Social, Básica e Metodoloxía |
PF000357 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Ciências da Educação |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000359 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Física |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000361 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Geografia e História |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Departamento de História da Arte |
PF000369 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Química |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Departamento de Química Orgânica |
PF000375 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Ciências da Comunicação |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Departamento de Ciências da Comunicação |
PF000376 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Farmácia |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Departamento de Farmacoloxía, Farmácia e Tecnologia Farmacêutica |
PF000381 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Medicina Odontologia |
18 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000520 |
Posto base Negociado Actividades Culturais |
17 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000521 |
Posto base Negociado Serviço Desportos |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Certificado negativo delitos sexuais |
PF000522 |
Posto base Negociado Serviço Desportos |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Certificado negativo delitos sexuais |
PF000537 |
Posto base Unidade Administração Campus Lugo |
17 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000558 |
Posto base Servicio de Planeamento e Programação de PÁS |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000560 |
Posto base Servicio de Planeamento e Programação de PÁS |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000563 |
Posto base Servicio de Gestão de Pessoal |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000564 |
Posto base Servicio de Gestão de Pessoal |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000565 |
Posto base Servicio de Gestão de Pessoal |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000566 |
Posto base Servicio de Gestão de Pessoal |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000569 |
Posto base Servicio de Gestão de Pessoal |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000570 |
Posto base Servicio de Gestão de Pessoal |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000991 |
Posto base Servicio de Gestão de Pessoal |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000578 |
Posto base Servicio Planeamento Pessoal Docente e Investigador |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000580 |
Posto base Área Promoção e Projectos Internacionais |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000581 |
Posto base Área de Gestão de Investigação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000583 |
Posto base Área de Gestão de Investigação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000584 |
Posto base Área de Gestão de Investigação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000587 |
Posto base Área de Gestão de Investigação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000588 |
Posto base Área de Gestão de Investigação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000589 |
Posto base Área de Gestão de Investigação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000590 |
Posto base Área de Gestão de Investigação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000696 |
Posto base Área de Gestão de Investigação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000958 |
Posto base Área de Gestão de Investigação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000960 |
Posto base Área de Gestão de Investigação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000602 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Escola Técnica Superior de Engenharia |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000606 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Ciências da Educação |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000610 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Ciências Económicas e Empresariais |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000612 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Direito |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000615 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Farmácia |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000616 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Farmácia |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000619 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Filoloxía |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000620 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Filoloxía |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000622 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Física |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000623 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Física |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000629 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Medicina e Odontologia |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000695 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Medicina e Odontologia |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000631 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Psicologia |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000634 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Química |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000636 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Veterinária |
17 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000549 |
Posto base Escola de Doutoramento Internacional da USC (EDIUS) |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000644 |
Posto base Escola de Doutoramento Internacional da USC (EDIUS) |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000692 |
Posto base Escola de Doutoramento Internacional da USC (EDIUS) |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000800 |
Posto base Escola Doutoramento Internacional (EDIUS) |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Certificado negativo delitos sexuais/Partilha Museu Luis Iglesias/Nível B2 de inglês do MCER/CE: 9.647,4 |
PF000652 |
Posto base Escritório de Igualdade de Género |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Partilha com a Área de Qualidade e Melhora de os |
PF000658 |
Posto base Vicerreitoría de Coordinação do Campus de Lugo |
17 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000661 |
Posto base Servicio de Ajudas e Serviços ao Estudantado |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000665 |
Posto base Servicio de Ajudas e Serviços ao Estudantado |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000668 |
Posto base Servicio de Ajudas e Serviços ao Estudantado |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000676 |
Posto base Secretaria-Geral |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000678 |
Posto base Secretaria-Geral |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000679 |
Posto base Secretaria-Geral |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000686 |
Posto base Conselho Social |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000693 |
Posto base Gerência |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000694 |
Posto base Gerência |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000697 |
Posto base Gerência |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000699 |
Posto base Área de Qualidade e Melhora do Procedimento |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000700 |
Posto base Escritório de Desenvolvimento Sustentável |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Partilha com a Área de Qualidade e Melhora de os |
PF000718 |
Posto base Servicio Gestão da Oferta e Programação Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000719 |
Posto base Servicio Gestão da Oferta e Programação Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000720 |
Posto base Servicio Gestão da Oferta e Programação Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000740 |
Posto base Servicio de Assessoria Jurídica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000742 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000743 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000744 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000746 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000747 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000748 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000749 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000750 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000752 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000753 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000754 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000755 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000756 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000758 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000762 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000763 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000764 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Lugo |
|
PF000765 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000766 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000768 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000769 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000770 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000846 |
Posto base Unidade de Convénios |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Nível B2 de inglês do MCER/CE: 9.647,4 |
PF000847 |
Posto base Escritório de Mobilidade |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Nível B2 de inglês do MCER/CE: 9.647,4 |
PF000848 |
Posto base Escritório de Mobilidade |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Nível B2 de inglês do MCER/CE: 9.647,4 |
PF000849 |
Posto base Escritório de Mobilidade |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Nível B2 de inglês do MCER/CE: 9.647,4 |
PF000850 |
Posto base Escritório de Mobilidade |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Nível B2 de inglês do MCER/CE: 9.647,4 |
PF000851 |
Posto base Escritório de Mobilidade |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Nível B2 de inglês do MCER/CE: 9.647,4 |
PF000865 |
Posto base Negociado Centro de Investigação em Medicina Molecular e Doenças Crónicas (CIMUS) |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000948 |
Posto base Negociado Centro de Investigação em Medicina Molecular e Doenças Crónicas (CIMUS) |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Partilha CEBEGA |
PF000876 |
Posto base Escritório Informação Universitária |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Nível B2 de inglês do MCER/CE: 9.647,4 |
PF000887 |
Posto base Negociado Centro de Línguas Modernas |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Certificado negativo delitos sexuais |
PF000888 |
Posto base Negociado Centro de Investigação em Química Biológica e Materiais Moleculares (CIQUS) |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Partilha com o Centro de Investigação em Tecnologias da Informação (CITIUS) |
PF000947 |
Posto base Unidade de Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Enfermaría |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
|
PF000964 |
Posto base Serviço de Captação Internacional |
17 |
C1/C2 |
M |
Compostela |
Nível B2 de inglês do MCER/CE: 9.647,4 |