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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 7 de abril de 2022 Páx. 22442

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

ACORDO de 30 de março de 2022 pelo que se anuncia a abertura de uma convocação pública para a apresentação de solicitudes de autorizações para a utilização de instalações de atracada em pantaláns em portos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza para embarcações profissionais, principalmente de terceira e quarta lista, nos portos de Ribadeo, Burela, Morás, Celeiro, O Barqueiro, Barallobre, Mugardos, Ares, O Freixo, O Testal, Ribeira, Palmeira, O Faixa, Campelo e Bueu (código de procedimento IF503A).

Ao encontrar-se as instalações de atracada para embarcações profissionais destinadas ao sector pesqueiro do Freixo, O Testal, Ribeira, Palmeira, Faixa, Campelo e Bueu em processo de remodelação, é preciso que as embarcações que desejem obter um largo de amarre, utilizem ou não na actualidade uma atracada, solicitem a correspondente autorização.

Por este motivo, anuncia-se a abertura de uma convocação pública para a apresentação de solicitudes nos citados portos.

Por outra parte, as autorizações outorgadas nos portos de Ribadeo, Burela, Morás, Celeiro, O Barqueiro, Barallobre, Mugardos e Ares precisam ser renovadas.

As autorizações de atracada solicitar-se-ão e adjudicar-se-ão de conformidade com o estabelecido no procedimento IF503A publicado na sede electrónica da Xunta de Galicia, para o que deverão achegar a documentação indicada no dito procedimento.

As instalações que se põem à disposição são as indicadas na web de Portos da Galiza www.portosdegalicia.com, na seguinte ligazón:

https://www.portosdegalicia.gal/solicitudes_atracadas_profissionais

Neste sítio poder-se-á consultar a tipoloxía de vagas de atracada postas à disposição, as frotas a que vão dirigidas, assim como a sua localização. Não obstante, a distribuição, o tamanho, ou qualquer outra característica das vagas, poder-se-á modificar durante a convocação por motivos de exploração portuária devidamente justificada.

Nos portos onde exista mais demanda que oferece de vagas, os critérios de selecção serão os indicados na condição décimo primeira da Resolução de 29 de março de 2022 pela que se aprova o procedimento de autorização para a utilização de instalações de atracada em pantalán, fondeo e depósito em seco, em portos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza, para embarcações profissionais de 3ª, 4ª e 5ª lista.

Como critério específico ao procedimento, para os efeitos de asignação de vagas de amarre, as vendas/ou descargas realizadas pela embarcação solicitante num porto diferente do porto onde se solicita a atracada diminuir-se-á multiplicando o montante declarado por 0,75, se se trata de um porto autonómico, e por 0,5 se se trata de um porto estatal.

A este respeito, para justificar a descarga num porto por parte das embarcações profissionais para serviço da acuicultura, dever-se-á apresentar certificado de descarga no dito porto, emitido pela associação ou entidade que acredite as ditas descargas, em que se especifique o porto e os kg por espécies descargadas no período indicado no procedimento. Estes dados poderão ser contrastados por Portos da Galiza.

Como característica específica, no porto de Faixa as embarcação de acuicultura de serviço aos parques de cultivo, de ser o caso, acreditarão a sua actividade mediante o volume de vendas na lota de Faixa.

Nos portos do Freixo, O Testal, Ribeira, Palmeira, Faixa, Campelo e Bueu, tendo em conta que se trata de remodelações de pantaláns existentes que precisam reasignación de atracada, considera-se o disposto no ponto 6 da condição décima da resolução, pelo que segundo o indicado no citado procedimento, abre-se um prazo específico de apresentação de solicitudes de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Transcorrido o prazo de apresentação, analisar-se-ão as solicitudes achegadas nesse período segundo os critérios gerais e específicos da convocação, e realizar-se-á uma proposta de asignação de atracadas entre todas as apresentadas. A asignação de vagas realizar-se-á atendendo às características da embarcação e da instalação no que diz respeito a calado e comprimento de atracada, ou outros condicionante que pudessem existir.

Não obstante, dado que o procedimento fica aberto, poder-se-ão apresentar solicitudes a partir dessa data, mas não serão tidas em conta na primeira asignação de vagas, sendo possível a sua autorização se existem vagas vacantes.

Nos portos de Ribadeo, Burela, Morás, Celeiro, O Barqueiro, Barallobre, Mugardos e Ares, posto que se trata de uma renovação de vagas de amarre, a convocação fica aberta.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2022

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza