Convoca mediante esta resolução o alleamento de madeiras de vários lote na província da Corunha, de acordo com o disposto no Decreto 244/1998, de 24 de julho, pelo que se regulam os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 159, de 18 de agosto), na Ordem de 8 de setembro de 1998 pela que se desenvolve o Decreto 244/1998, de 24 de julho, que regula os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 180, de 16 de setembro), e na Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se desenvolve a tramitação electrónica dos alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza regulados pelo Decreto 244/1998, de 24 de julho (código de procedimento MR612A) (DOG núm. 41, de 2 de março).
A licitação e informação dos lote podem-se consultar na página web da Conselharia do Meio Rural e no visor de aproveitamentos madeireiros em gestão pela Administração florestal, nos endereços seguintes:
https://mediorural.junta.gal/gl/temas/florestal/leilões
https://mediorural.junta.gal/gl/temas/florestal/sistema-de-informacion-florestal
A abertura electrónica dos sobres com as ofertas económicas terá lugar no Edifício Administrativo Monelos da Xunta de Galicia, na rua de Vicente Ferrer, 2, planta baixa, 15008 A Corunha. Uma vez iniciada o leilão qualquer pessoa licitadora, trás obter a proposta de adjudicação de um lote, poder-lhe-á solicitar por meios telemático à mesa que não se proceda à abertura demais ofertas económicas das apresentadas por ela aos lote que fiquem por poxar, por ter atingida a quota máxima da sua capacidade económica ou técnica.
Para este procedimento regerão a normativa antes citada e os edital técnico-administrativas gerais e particulares que figuram no expediente correspondente, onde poderão ser consultados pelas pessoas interessadas, na página web que se indicou, a partir do dia da publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) da presente resolução.
As ofertas apresentar-se-ão através da sede electrónica (https://sede.junta.gal) (código de procedimento MR612A) durante os 26 dias naturais seguintes ao da publicação no DOG desta resolução.
A abertura das proposições económicas será realizada pela mesa de contratação, que se reunirá às 11.00 horas do 15º dia hábil, contado a partir da finalização do prazo de apresentação das ofertas.
Cada pessoa licitadora apresentará dois sobres electrónicos para cada oferta. O sobre A, com a documentação administrativa, e o sobre B, com a oferta económica.
No caso de apresentar-se a vários lote, o sobre A, que contém a documentação administrativa, poderá ser único para todos os lote que se apresentem ante a mesa e na mesma sessão. Este sobre deverá conter, em todo o caso, a documentação assinalada na Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se desenvolve a tramitação electrónica dos alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza regulados pelo Decreto 244/1998, de 24 de julho (código de procedimento MR612A).
Não obstante, de dar-se o caso de que algum documento do sobre A não esteja assinado digitalmente, poder-se-á apresentar de forma pressencial num sobre fechado perante o Registo Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural correspondente, toda a vez que nestes procedimentos é o órgão de contratação, tal e como assinala o Decreto 244/1998, de 24 de julho, pelo que se regulam os alleamentos dos aproveitamentos florestais em montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza e a sua normativa de desenvolvimento.
O sobre B recolherá a proposição económica e apresentará no modelo normalizado disposto na Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se desenvolve a tramitação electrónica dos alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza regulados pelo Decreto 244/1998, de 24 de julho, através do procedimento MR612A estabelecido na sede electrónica da Xunta de Galicia. Cada um dos lote figurará num sobre B individual.
A pessoa adxudicataria constituirá a garantia definitiva do 5 % do preço de adjudicação, excepto nos expedientes nos que o aproveitamento se realize a resultas da liquidação final ou o motivo do aproveitamento seja «clara». Nestes últimos casos acrescentar-se-á o 5 % de garantia complementar, atingindo uma garantia definitiva de um 10 %.
A pessoa adxudicataria constituirá a garantia definitiva e, de ser o caso, a complementar dentro dos 10 dias hábeis seguintes ao da data em que regulamentariamente se lhe comunique a proposta de adjudicação.
Em caso que a pessoa adxudicataria fraccione o pagamento, constituirá também a garantia do segundo pago dentro dos 10 dias hábeis seguintes ao da data em que regulamentariamente se lhe comunique a proposta de adjudicação.
Dentro desse mesmo prazo deverá abonar:
1. O montante total do remate, ou o montante do primeiro prazo, segundo se indique no edital particulares de cada lote.
2. O montante das taxas.
3. As despesas proporcionais deste anuncio.
4. Os demais que se estabeleçam nos pregos particulares do aproveitamento.
A pessoa adxudicataria deverá abonar, ademais das quantidades expressas no anúncio, a percentagem que corresponda, segundo o regime especial ou geral que aplique a propriedade do monte, em conceito de IVE.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2022
Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural