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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 7 de abril de 2022 Páx. 22431

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 21 de março de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum dos montes denominados Laxa Corga, Rebordechá e Leboreiro, São Martín e Vale do Santo, e Almocela, na freguesia de Porqueirós (Santo André), na câmara municipal de Muíños.

O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 9 de março de 2022, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Nome do monte: Laxa Corga, Rebordechá e Leboreiro, São Martín e Vale do Santo, e Almocela.

Superfície: 9,25 há.

Pertença: CMVMC de Porqueirós.

Freguesia: Porqueirós (Santo André).

Câmara municipal: Muíños.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio único:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32052A03000616 (parte)

32052A03009014 (parte)

32052B50100326 (parte)

32052B50100327

Norte

32052A03000616 (resto)

Leste

32052A03000614

32052A02909003

32052A03009014 (resto)

32052A07909013

32052B50109001

Sul

32052B50100326 (resto)

32052A03009014 (resto)

32052A03000616 (resto)

Oeste

32052A03000619

As parcelas 32052A03000616, 32052A03009014 e 32052B50100326 não se ajustam à cartografía catastral e a CMMVVMC solicitante não apresentou um relatório de validação gráfica positivo da representação gráfica georreferenciada alternativa, emitido pela Direcção-Geral do Cadastro. Tendo em conta o anterior e depois da entrada em vigor da Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e da Lei do cadastro imobiliário, a CMVMC solicitante deverá apresentar o citado relatório.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 21 de março de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense