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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 7 de abril de 2022 Páx. 22332

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2022 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a superior de investigação (espectrometría de massas), grupo I, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 21 de dezembro de 2021 (DOG de 13 de janeiro) convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a superior de investigação (espectrometría de massas), grupo I, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 9 de fevereiro de 2022 (DOG de 21 de fevereiro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 20 de maio de 2022, às 10.00 horas, na sala de videoconferencias do Edifício Cactus, 2º andar, Campus Vinda (rua Constantino Candeira, nº 1, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web:

http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2022

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela